CAF retira título ao Senegal e atribui ao Marrocos
Luanda - O Conselho de Recurso da Confederação Africana de Futebol "CAF" atribuiu, terça-feira, a Selecção Nacional do Senegal derrota por falta de comparência no Jogo Final da TotalEnergies Taça das Nações Africanas (CAN) de Marrocos 2025.
Num comunicado tornado público, o órgão reitor da modalidade no continente evoca o Artigo 84 do Regulamento da Taça das Nações Africanas (CAN), fixando o resultado do Jogo em 3–0 a favor da Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF).
Sobre o recurso interposto pela FRMF referente à aplicação dos Artigos 82 e 84 do Regulamento da Taça das Nações Africanas (CAN) da CAF, o Conselho de Recurso da CAF deliberou o seguinte:
O recurso interposto pela Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) é declarado admissível quanto à forma, e o recurso é provido.
A decisão do Conselho de Disciplina da CAF é anulada.
O Conselho de Recurso da CAF considera ainda que a conduta da equipa do Senegal se enquadra no âmbito dos Artigos 82 e 84 do Regulamento da Taça das Nações Africanas.
A reclamação apresentada pela Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) é aceite.
Declara-se que a Federação Senegalesa de Futebol (FSF), através da conduta da sua equipa, infringiu o Artigo 82 do Regulamento da Taça das Nações Africanas.
Por aplicação do Artigo 84 do Regulamento da Taça das Nações Africanas, a equipa do Senegal é declarada perdedora por falta de comparência no jogo, sendo o resultado registado como 3–0 a favor da Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF).
Todos os demais pedidos ou requerimentos são indeferidos.
O Conselho de Recurso da CAF deliberou igualmente que:
O recurso interposto em relação a Mr. Ismaël Saibari (Jogador N.º 11 da Selecção Nacional de Marrocos) é parcialmente provido.
O Conselho de Recurso da CAF confirma a conclusão de que Mr. Ismaël Saibari (Jogador N.º 11 da Selecção Nacional de Marrocos) cometeu uma infracção disciplinar, violando os Artigos 82 e 83(1) do Código Disciplinar da CAF.
A sanção imposta a Mr. Ismaël Saibari (Jogador N.º 11 da Selecção Nacional de Marrocos) é alterada para uma suspensão de dois (2) jogos oficiais da CAF, sendo um (1) jogo suspenso.
A multa de 100.000 USD imposta a Mr. Ismaël Saibari (Jogador N.º 11 da Selecção Nacional de Marrocos) é anulada.
O recurso interposto em relação ao incidente dos apanha-bolas é parcialmente provido.
O Conselho de Recurso da CAF confirma a conclusão de que a Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) é responsável pela conduta dos apanha-bolas durante o supramencionado jogo.
A multa imposta à Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) relativamente ao incidente dos apanha-bolas é reduzida para 50.000 USD.
O recurso interposto em relação à interferência nas imediações da área de revisão do OFR/VAR é indeferido.
A multa de 100.000 USD imposta à Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) relativamente à interferência nas imediações da área de revisão do OFR/VAR é confirmada.
O recurso interposto em relação ao incidente dos lasers "laser pointer" é parcialmente provido.
A multa imposta à Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) relativamente ao incidente dos lasers é reduzida para 10.000 USD.
Todos os demais pedidos ou requerimentos são indeferidos.