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Governo aprova 70 mil Kwanzas como salário mínimo nacional

Governo aprova 70 mil Kwanzas como salário mínimo nacional
Governo aprova 70 mil Kwanzas como salário mínimo nacional Imagens: DR

Redacção

Publicado às 07h28 27/06/2024 - Actualizado às 09h47 27/06/2024

Luanda – O Conselho de Ministros aprovou, quarta-feira, o salário mínimo nacional em 70 mil Kwanzas e fixou em 50 mil Kwanzas para as micros-empresas e empresas iniciantes.

O Decreto Presidencial, apreciado na 6ª sessão Ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, refere que após 12 meses, a contar da data da sua entrada em vigor, o montante do salário mínimo nacional passa para 100 mil Kwanzas.

De acordo com uma nota de imprensa, com a aprovação do salário mínimo nacional, o Executivo procura um equilíbrio entre os princípios da remuneração justa e da dignidade da pessoa humana.

Acrescenta que serve também para proteger os níveis da actividade económica, do emprego e da formalidade, e consagrar mais flexibilidade na fixação dos salários mínimos por indústria, sector de actividade económica e agrupamentos económicos, através dos acordos colectivos, tendo em conta o nível de especialização, produtividade e estágio de desenvolvimento dos mesmos.

De lembrar que o salário mínimo nacional estava fixado em 32 mil kwanzas.

Na ocasião, o Executivo aprovou o montante mínimo de pensão de reforma por velhice, de sobrevivência, de invalidez e de abono de velhice, que fica fixado em 70 mil Kwanzas.

O decreto presidencial que fixa as pensões do Instituto Nacional de Segurança Social, nos seus limites mínimo e máximo, estabelece o alargamento da obrigatoriedade da declaração electrónica das informações legais necessárias para requisição das prestações, tendo como base o indicador de sustentabilidade da segurança social.

Este indicador é aplicado, de acordo com o princípio de diferenciação positiva, com actualização das pensões mínimas em 45,012 por cento, as pensões máximas em 20 por cento e as demais, entre estes dois limites, em 25 por cento.

Assim, os montante mínimos de pensões de reforma por velhice, sobrevivência, invalidez e abono de velhice são fixados em 70 mil Kwanzas, enquanto o valor máximo passa para cerca de 729 mil Kwanzas. 

Na reunião foi também analisada, para envio à Assembleia Nacional, uma proposta de lei de Bases do Sistema Nacional de Formação Profissional, com o objectivo de a ajustar ao actual ordenamento jurídico nacional e à realidade socio-económica do país.

O diploma fixa critérios para acesso a determinados cursos, estabelece modalidades de formação profissional e institui o princípio de certificação dos cursos, acções e entidades formadoras.

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