BNA autoriza cidadãos sem documentos válidos a abrir conta electrónica


Luanda - O BNA autorizou, desde sexta-feira, as 16 sociedades prestadoras de serviços de pagamentos, que operam em Luanda, a procederem à abertura de contas de moeda electrónica, para cidadãos ainda fora do circuito bancário, incluindo aqueles sem documentos de identificação válidos, anunciou o JA.
A fonte que cita um o comunicado do Banco Nacional de Angola (BNA), indica que o ajuste das regras e procedimentos para a abertura, movimentação e limites de utilização das contas de moeda electrónica visa facilitar o acesso aos serviços financeiros, em particular, pelos cidadãos sem conta bancária, contribuindo para a inclusão financeira no país.
Sublinha que o mercado tem autorizados 16 prestadores de serviços de pagamentos dos quais os mais sonantes por várias razões são as operadoras Africel Mobile Money e a Unitel - Serviços Financeiros Móveis.
O segmento conta ainda com entidades como Aky Pay, Conectando, FaciAngola, Ginga Transfer, Kwattel, LinkedPay, Max Pay, NellPay, Now Now Digital Payments Systems -Angola, PagAqi, Pay4all, Real Transfer, SunPay e a Victória Transfer, todas registadas como tendo a respectiva sede em Luanda.
A conta de moeda electrónica é detida por um ou mais titulares para a execução de operações em moeda electrónica.
Os prestadores de serviços de pagamento estão autorizados a emitir moeda electrónica em troca de um montante igual de moeda com curso legal.
Estas contas, de acordo com o BNA, podem ser abertas por maiores de 18 anos de idade ou menores. Para os menores, obriga-se a apresentação de uma autorização dos pais, tutores, podendo ser suprida pelo Tribunal, e desde que seja para fins particulares.
"As contas de tipo I são de inclusão financeira, podendo ser abertas por qualquer pessoa singular, sem requisitos de identificação, destinada a promover o acesso aos serviços de pagamento, mas com restrições na realização de operações de pagamento e nos limites de utilização", indica o documento.
Refere que "as contas de tipo II são contas com requisitos de identificação reduzidos, podendo ser abertas por cidadãos que não possuam um documento de identificação oficial e comprovativo de morada, mas que em alternativa, devem apresentar uma declaração de testemunho subscrita por pessoa idónea que confirma a sua identidade e morada".
"As contas de tipo III, IV e V são contas com todos os requisitos de identificação e diligência de clientes. A abertura de uma conta de moeda electrónica pode ser efectuada de forma presencial ou à distância, utilizando os meios disponíveis para o efeito”, conclui.
Em entrevista recente ao Jornal de Economia & Finanças, da Edições Novembro E.P, o administrador executivo da Empresa Interbancária de Serviços (Emís), Eduardo Bettencourt, esclareceu que o pagamento digital e electrónico são sinónimos. Mas, o dinheiro digital e electrónico não são sinónimos. A moeda digital é sinónimo da Criptomoeda. A moeda electrónica é sinónimo de um crédito carregado numa conta de pagamento, de acordo o instrutivo n.º 05/2023 de 29 de Maio.
O pagamento electrónico é uma transferência de fundos, a partir de uma conta em nome do ordenante, para uma conta em nome do destinatário, usando apenas meios electrónicos, não necessitando de qualquer meio físico.
Agora, o Mobile Money, é uma forma de fazer o pagamento electrónico, em que o ordenante e o destinatário não têm contas bancárias, mas sim, contas de carregamento, de operadores móveis, que servem para armazenar créditos.
Em Angola, os players mencionados são definidos como Sociedade Prestadora de Serviço de Pagamento (SPSP), de acordo com a Lei do Sistema de Pagamentos Nº 20/40, e são reguladas pelo BNA. Significa dizer que, esses players possuem exigências diferentes que lhes permitem operar os seus serviços, baseados em contas de pagamento. Como disse, nos termos da Lei Nº 20/40, a EMIS é o operador das infra-estruturas de mercado financeiro que compõem o Sistema de Pagamentos de Angola. A EMIS é o facilitador (enabler) do mercado de pagamentos e não se posiciona como prestador de serviços de pagamentos.
Explicou que todos os prestadores de serviços de pagamentos, autorizados pelo BNA, interligam-se com essa infra-estrutura, precisamente, para poderem beneficiar da interoperabilidade.