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Autoridade da Concorrência aprova fusão de dois bancos angolanos

 Standard Chartered Bank Angola  - DR
Standard Chartered Bank Angola Imagem: DR

28/08/2024 12h22

Luanda – A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) de Angola aprovou a fusão dos bancos Access Bank Angola, S.A. (ex-Finibanco) e Standard Chartered Bank Angola (SCBA), por considerar que o negócio não cria entraves significativos ao mercado concorrencial.

O Conselho de Administração da ARC analisou o processo e "deliberou, unanimemente, não se opor ao referido acto de concentração”, segundo uma decisão tornada pública pela Lusa, esta terça-feira.

De acordo com o regulador da concorrência angolano, a fusão das duas instituições bancárias “não é susceptível de criar entraves significativos à concorrência efectiva” no mercado angolano.

A ARC tinha sido notificada, a 03 de Abril último, sobre a pretensão de concentração entre as sociedades Access Bank Angola, S.A (adquirente) e SCBA.

O Access Bank Angola, é detido pelo nigeriana Access Bank Plc, que, em 2023, concluiu a compra das acções do português Finibanco, ao também banco português Montepio (com 51 por cento das acções), bem como aos accionistas Mário Palhares (detinha 35 por cento do capital social), Francisco Simão Júnior (4%), João Avelino dos Santos (4%) e outros 5% dispersos, congregando 99,80 por cento das acções do banco, segundo o jornal económico Expansão.

Este banco nigeriano adquiriu ainda as actividades do britânico SCBA ficando com 60 por cento do seu capital social. Quanto aos restantes 40 por cento, o Access Bank fez uma proposta à Empresa Nacional de Seguros de Angola (ENSA), detentora das acções, para ficar com a totalidade das participações do banco.

A ENSA está inserida no Programa de Privatizações (PROPRIV) e pretende privatizar 51 por cento das suas acções em bolsa, ainda no decurso do corrente ano, salienta a publicação económica citada pela Lusa.

Para a ARC, as partes envolvidas no acto de concentração actuam ao mesmo nível nos mercados, verificando-se, com a concretização da fusão, uma “irrelevante sobreposição horizontal” de actividades relacionadas à banca de investimentos, corporate e retalho.

A avaliação, lê-se na deliberação, “demonstra não existir condições de actuação estratégica, por parte da adquirente, passível de restringir ou falsear a concorrência” e por “não apresentar indícios que possam criar entreves significativos à concorrência efectiva ou potencial mercado relevante identificado”.

A entidade reguladora da concorrência recorda ainda, na sua deliberação, ter solicitado, em Abril passado, ao Banco Nacional de Angola (BNA), enquanto regulador do sector financeiro e não financeiro, que se pronunciasse sobre a referida concentração, não tendo recebido resposta, esgotado o prazo de 15 dias úteis.

De salientar que a notificação ao BNA é obrigatória, mas a emissão de parecer/opinião sobre um determinado acto de concentração de empresas “não é obrigatória, bem como não é vinculativa para efeitos de decisão da ARC”.

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