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BNA emitiu instrutivos sobre o novo capital social mínimo aplicável aos bancos

Sede do BNA
Sede do BNA Imagens: DR

Redacção

Publicado às 14h13 20/12/2024 - Actualizado às 14h13 20/12/2024

Luanda - O Banco Nacional de Angola (BNA) emitiu dois instrutivos em que estabelece o novo capital social mínimo aplicável aos bancos e para as instituições financeiras de microcréditos, de acordo com o JA Online.

 Segundo a fonte, no Aviso n.º 03/2024, direccionado para as instituições financeiras bancárias, o BNA definiu para o Banco de Desenvolvimento o mínimo de capital social em 50 mil milhões de kwanzas, enquanto que a banca comercial, manteve o capital social mínimo de 15 mil milhões.

No outro aviso, o órgão regulador definiu para 5 mil milhões de kwanzas, contra os anteriores mil milhões o capital mínimo social exigido às sociedades de microfinanças.

De recordar que, com base no Aviso n.º 05/23, de 29 de Junho, sobre capital social mínimo das instituições financeiras não bancárias, nomeadamente para as casas de câmbio, é definido um capital social mínimo de 50 milhões, para as instituições e para as Sociedades Cooperativas de Créditos um milhão, para as Sociedades de Cessão Financeira 100 milhões de kwanzas.

Já as sociedades de Locação Financeira é exigido o mínimo de AOA 100 milhões, as Sociedades de Garantias de Crédito 250 milhões e para as Sociedades de Microcrédito – 5 milhões de kwanzas.

O documento, assinado por Manuel Tiago Dias, reforça que as instituições financeiras não bancárias podem aumentar o capital social mediante adopção de uma ou duas das opções como a emissão e subscrição de novas acções, incorporação no capital social de reservas legais, reservas livres ou resultados do exercício, desde que auditados.

O BNA obriga as operadoras de microcrédito a reportar dados estatísticos. O incumprimento das disposições estabelecidas na directiva dá lugar ao cancelamento do registo especial, segundo o regulador.

O Banco Nacional de Angola obriga os operadores de microcrédito a reportar toda a informação estatística (acumulada) sobre as operações, até 15 dias após o término de cada trimestre. Diz ainda que a informação reportada pelos operadores de microcrédito deve ser definitiva, sendo inadmissíveis dados provisórios.

“Sempre que se verificar algum erro na informação reportada, o Banco Nacional de Angola notifica o operador de microcrédito para efeitos de correcção, no prazo máximo de cinco dias”, estabelece o banco central.

Segundo ainda a directiva do BNA, a informação requerida deve obedecer ao formato de ficheiro Excel, utilizando espaços, como separador de milhares, e vírgula, como separador de decimais, em observância às especificações técnicas.

A directiva também determina que a alteração do endereço da sede dos operadores de microcrédito deve ser comunicada ao banco central até dois dias antes da instalação no novo endereço. O incumprimento das disposições estabelecidas na presente directiva, adverte o BNA no documento, dá lugar ao cancelamento do registo especial.

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