COMBATE
BNA actualiza regras para o combate ao terrorismo

11/12/2024 12h35
Luanda - O Banco Nacional de Angola (BNA) publicou, terça-feira, uma nova regulamentação sobre a prevenção ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo motivado pela necessidade de se efectuar o registo e a verificação dos beneficiários efectivos, pessoas físicas que, de facto, controlam ou têm interesse económico nas instituições financeiras sob sua supervisão.
De acordo com o JA Online, O instrutivo nº 8/2024, de 9 de Dezembro, determina que as instituições financeiras devem reportar informações detalhadas sobre as pessoas singulares ou colectivas que possuem, directa ou indirectamente, o controlo ou um interesse económico significativo na própria instituição.
Estas instruções devem ser obedecidas no acto da sua constituição e sempre que existirem alterações na sua estrutura de propriedade, no seu controlo ou na sua gestão.
O documento estabelece ainda que, para efeitos do disposto no subponto anterior, se entende por controlo ou interesse significativo a detenção de participações qualificadas ou de participações não qualificadas, que de forma directa ou indirecta possibilite exercer influência significativa na gestão da instituição.
Entre outras obrigações, as instituições devem reportar a identificação pessoal ou certidão do registo comercial actualizada dos beneficiários efectivos, bem como o percentual de participação societária ou o direito de voto que o beneficiário efectivo possui na entidade.
De acordo com o BNA, o reporte de informação solicitado e devidamente comprovado pelo órgão de administração deve ser enviado no correio da instituição em formato Excel, anualmente, até ao dia 30 de Abril de cada ano. As instituições devem, num prazo não superior a trinta (30) dias submeter ao BNA o histórico dos beneficiários efectivos, a contar da data da sua constituição.
O incumprimento das disposições estabelecidas no presente instrutivo constitui contravenção punível nos termos da Lei nº 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras e da Lei nº 5/20, de 27 de Janeiro, Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, o Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.