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"Simplifica Turismo" adopta duração ilimitada do alvará de empreendimentos turísticos

Membros do Executivo angolano em plena sessão do Conselho de Ministros
Membros do Executivo angolano em plena sessão do Conselho de Ministros Imagens: CIPRA

Redacção

Publicado às 09h55 29/05/2025

Luanda - O Conselho de Ministros apreciou, esta quarta-feira, em Luanda, o programa "Simplifica Turismo", iniciativa orientada para a simplificação de procedimentos administrativos no sector, com o objectivo de impulsionar o ambiente de negócios, atrair investimento e reforçar a competitividade do destino Angola.

Com efeito, o exercício da actividade hoteleira em Angola fica mais facilitado com a apreciação, pelo Conselho de Ministros, do denominado "Simplifica Turismo", que visa eliminar todas as outras licenças até agora exigidas para o exercício da actividade hoteleira no país.

De acordo com o comunicado saído da reunião do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, como "Simplifica Turismo" pretende-se criar condições administrativas para dinamizar o mercado do turismo, simplificar o licenciamento para o exercício de actividades no sector do Turismo, facilitar o ciclo de vida do turista no país, assim como promover o investimento privado e a diversificação da oferta turística em Angola.

Em declarações à imprensa, o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, disse que a medida resultou de uma análise dos principais domínios de intervenção, no que respeita à Administração Pública, com vista a facilitar o exercício da actividade empresarial, como se pode encontrar domínios para simplificar e facilitar a vida de quem pretende investir na área.

O Programa surge como resposta à necessidade de tornar o sector turístico mais eficiente e com menor carga burocrática para empresários, investidores e cidadãos, alinhando-se com os compromissos do Governo, em matéria de modernização administrativa e desenvolvimento económico sustentável.

Entre as várias medidas de simplificação, destaca-se a adopção de um modelo de “Licenciamento Zero”, que permite que os empreendimentos turísticos iniciem a sua actividade, sem necessidade de tratar previamente de um alvará, mas com a obrigação de fazerem uma “comunicação prévia de início de actividades”, ao Ministério do Turismo, que dará origem a tramitação posterior.

Outra medida importante é a definição de um prazo ilimitado para o alvará de licença hoteleira, ao contrário do modelo actual, em que tal documento tem validade de três anos.

A implementação do "Simplifica Turismo" será gradual, com a colaboração de vários ministérios, entidades públicas, sector privado e sociedade civil, assegurando soluções que atendam às necessidades do mercado.

Com o "Simplifica Turismo", o Executivo dá um sinal claro sobre modelo de desenvolvimento do sector do turismo que pretende mais dinâmico, moderno e competitivo para gerar mais oportunidades de emprego e rendimento para os angolanos.

As medidas agora tomadas devem ser incorporadas nos regulamentos específicos sobre a actividade dos empreendimentos turísticos para garantir a sua plena validade no ordenamento jurídico.

 

Outra novidade constante no "Simplifica 3.0" é a eliminação dos procedimentos prévios de vistoria que condicionava o início do exercício da actividade.

Adão de Almeida informou que estas medidas são transversais e acompanham o domínio da desconcentração administrativa, fazendo com que certas categorias de unidades hoteleiras deixem de ser objecto de apreciação por entes centrais, passando a responsabilidade para a administração local do Estado, nomeadamente para os municípios.

Um outro domínio abrangido pelo "Simplifica 3.0" é a licença ambiental, como documento único, contrariamente às três exigidas actualmente para o exercício da actividade.

O que vai haver, na prática, explicou Adão de Almeida, será a existência de um modelo e uma abordagem diferente para as instruções técnicas de elaboração do plano de recolha de resíduos das unidades hoteleiras, bem como o alargamento do prazo da licença ambiental.

"Aqui nesse domínio, entende-se que continua a ser necessário um prazo da licença, mas o prazo é alargado para 10 anos, o que facilita bastante a actividade de quem intervém nesse domínio", destacou. 

Deu a conhecer que foi descontinuado o certificado de conformidade do plano de gestão de resíduos, que passa a ser uma peça incorporada no processo normal de licenciamento, perdendo, deste modo, a autonomia e facilitando a vida de quem pretende investir ou de quem está já a operar nesse ramo.

Outra novidade introduzida pelo "Simplifica 3.0" é a eliminação da licença de publicidade, que passa a integrar o licenciamento geral.

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