TURISMO

"Simplifica Turismo" adopta duração ilimitada do alvará de empreendimentos turísticos

Membros do Executivo angolano em plena sessão do Conselho de Ministros - CIPRA
Membros do Executivo angolano em plena sessão do Conselho de MinistrosImagem: CIPRA

29/05/2025 09h55

Luanda - O Conselho de Ministros apreciou, esta quarta-feira, em Luanda, o programa "Simplifica Turismo", iniciativa orientada para a simplificação de procedimentos administrativos no sector, com o objectivo de impulsionar o ambiente de negócios, atrair investimento e reforçar a competitividade do destino Angola.

Com efeito, o exercício da actividade hoteleira em Angola fica mais facilitado com a apreciação, pelo Conselho de Ministros, do denominado "Simplifica Turismo", que visa eliminar todas as outras licenças até agora exigidas para o exercício da actividade hoteleira no país.

De acordo com o comunicado saído da reunião do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, como "Simplifica Turismo" pretende-se criar condições administrativas para dinamizar o mercado do turismo, simplificar o licenciamento para o exercício de actividades no sector do Turismo, facilitar o ciclo de vida do turista no país, assim como promover o investimento privado e a diversificação da oferta turística em Angola.

Em declarações à imprensa, o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, disse que a medida resultou de uma análise dos principais domínios de intervenção, no que respeita à Administração Pública, com vista a facilitar o exercício da actividade empresarial, como se pode encontrar domínios para simplificar e facilitar a vida de quem pretende investir na área.

O Programa surge como resposta à necessidade de tornar o sector turístico mais eficiente e com menor carga burocrática para empresários, investidores e cidadãos, alinhando-se com os compromissos do Governo, em matéria de modernização administrativa e desenvolvimento económico sustentável.

Entre as várias medidas de simplificação, destaca-se a adopção de um modelo de “Licenciamento Zero”, que permite que os empreendimentos turísticos iniciem a sua actividade, sem necessidade de tratar previamente de um alvará, mas com a obrigação de fazerem uma “comunicação prévia de início de actividades”, ao Ministério do Turismo, que dará origem a tramitação posterior.

Outra medida importante é a definição de um prazo ilimitado para o alvará de licença hoteleira, ao contrário do modelo actual, em que tal documento tem validade de três anos.

A implementação do "Simplifica Turismo" será gradual, com a colaboração de vários ministérios, entidades públicas, sector privado e sociedade civil, assegurando soluções que atendam às necessidades do mercado.

Com o "Simplifica Turismo", o Executivo dá um sinal claro sobre modelo de desenvolvimento do sector do turismo que pretende mais dinâmico, moderno e competitivo para gerar mais oportunidades de emprego e rendimento para os angolanos.

As medidas agora tomadas devem ser incorporadas nos regulamentos específicos sobre a actividade dos empreendimentos turísticos para garantir a sua plena validade no ordenamento jurídico.

 

Outra novidade constante no "Simplifica 3.0" é a eliminação dos procedimentos prévios de vistoria que condicionava o início do exercício da actividade.

Adão de Almeida informou que estas medidas são transversais e acompanham o domínio da desconcentração administrativa, fazendo com que certas categorias de unidades hoteleiras deixem de ser objecto de apreciação por entes centrais, passando a responsabilidade para a administração local do Estado, nomeadamente para os municípios.

Um outro domínio abrangido pelo "Simplifica 3.0" é a licença ambiental, como documento único, contrariamente às três exigidas actualmente para o exercício da actividade.

O que vai haver, na prática, explicou Adão de Almeida, será a existência de um modelo e uma abordagem diferente para as instruções técnicas de elaboração do plano de recolha de resíduos das unidades hoteleiras, bem como o alargamento do prazo da licença ambiental.

"Aqui nesse domínio, entende-se que continua a ser necessário um prazo da licença, mas o prazo é alargado para 10 anos, o que facilita bastante a actividade de quem intervém nesse domínio", destacou. 

Deu a conhecer que foi descontinuado o certificado de conformidade do plano de gestão de resíduos, que passa a ser uma peça incorporada no processo normal de licenciamento, perdendo, deste modo, a autonomia e facilitando a vida de quem pretende investir ou de quem está já a operar nesse ramo.

Outra novidade introduzida pelo "Simplifica 3.0" é a eliminação da licença de publicidade, que passa a integrar o licenciamento geral.

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