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Turistas estrangeiros vão pagar taxa em hotéis

Zona turística em Benguela (Arquivo)
Zona turística em Benguela (Arquivo) Imagens: Edições Novembro

Redacção

Publicado às 13h01 25/12/2025

Luanda – Os turistas estrangeiros vão passar a pagar uma taxa de cinco por cento sobre o valor da diária nas unidades hoteleiras em Angola, anunciou, esta quarta-feira, em Luanda, o secretário de Estado para o Turismo, Augusto Kalikemala.

Em declarações à Televisão Pública de Angola (TPA), sobre a proposta de Lei para o Fomento do Turismo, sublinhou que a medida deverá abranger apenas os turistas estrangeiros, ficando excluídos os nacionais e estrangeiros residentes em Angola.

Acrescentou que a iniciativa surge para garantir um mecanismo adicional de fonte de receitas para financiar a melhoria das condições e a experiência dos turistas.

Disse que a iniciativa que decorre de uma prática que já é generalizada no continente africano, na Europa e nos outros países do ocidente, que é a cobrança de uma taxa de turismo.

Explicou ser a contribujição especial do turismo vai incidir sobre os domínios de turistas em empreendimentos turísticos, como hotéis, resorts e hospedagens.

Reforçou que a ideia passa por aplicar um modelo que consiste numa percentagem sobre o valor das diárias, que pode ser até cinco por cento do valor da diária do hotel.

A entrevista ao secretário de Estado aconteceu depois da sessão ordinária do Conselho de Ministros, que apreciou, terça-feira, o pacote legislativo para o sector do Turismo, com impacto directo na simplificação administrativa, promoção do investimento, diversificação da economia e projecção internacional de Angola.

Entre as medidas aprovadas, destaca-se a implementação do Simplifica Turismo, que introduz um novo modelo de licenciamento das actividades turísticas, com a adopção progressiva do licenciamento único, a atribuição de alvarás com prazo ilimitado e a redução significativa da burocracia em todo esse processo.

Foram ainda apreciadas as taxas únicas para o licenciamento dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares e agências de viagens, que são diplomas legais que congregam, num único acto, todos os custos administrativos associados à vistoria conjunta, emissão do alvará, certificados de habitabilidade e de segurança contra incêndios.

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