TAXAS
Turistas estrangeiros vão pagar taxa em hotéis

25/12/2025 13h01
Luanda – Os turistas estrangeiros vão passar a pagar uma taxa de cinco por cento sobre o valor da diária nas unidades hoteleiras em Angola, anunciou, esta quarta-feira, em Luanda, o secretário de Estado para o Turismo, Augusto Kalikemala.
Em declarações à Televisão Pública de Angola (TPA), sobre a proposta de Lei para o Fomento do Turismo, sublinhou que a medida deverá abranger apenas os turistas estrangeiros, ficando excluídos os nacionais e estrangeiros residentes em Angola.
Acrescentou que a iniciativa surge para garantir um mecanismo adicional de fonte de receitas para financiar a melhoria das condições e a experiência dos turistas.
Disse que a iniciativa que decorre de uma prática que já é generalizada no continente africano, na Europa e nos outros países do ocidente, que é a cobrança de uma taxa de turismo.
Explicou ser a contribujição especial do turismo vai incidir sobre os domínios de turistas em empreendimentos turísticos, como hotéis, resorts e hospedagens.
Reforçou que a ideia passa por aplicar um modelo que consiste numa percentagem sobre o valor das diárias, que pode ser até cinco por cento do valor da diária do hotel.
A entrevista ao secretário de Estado aconteceu depois da sessão ordinária do Conselho de Ministros, que apreciou, terça-feira, o pacote legislativo para o sector do Turismo, com impacto directo na simplificação administrativa, promoção do investimento, diversificação da economia e projecção internacional de Angola.
Entre as medidas aprovadas, destaca-se a implementação do Simplifica Turismo, que introduz um novo modelo de licenciamento das actividades turísticas, com a adopção progressiva do licenciamento único, a atribuição de alvarás com prazo ilimitado e a redução significativa da burocracia em todo esse processo.
Foram ainda apreciadas as taxas únicas para o licenciamento dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e similares e agências de viagens, que são diplomas legais que congregam, num único acto, todos os custos administrativos associados à vistoria conjunta, emissão do alvará, certificados de habitabilidade e de segurança contra incêndios.