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AGT aponta medidas para o sucesso da facturação eletrónica

AGT aponta medidas para o sucesso da facturação eletrónica
AGT aponta medidas para o sucesso da facturação eletrónica Imagens: DR

Redacção

Publicado às 09h08 04/01/2026 - Actualizado às 09h16 04/01/2026

Luanda - A Administração Geral Tributária (AGT) esclarece que o registo de cada unidade ou estabelecimento comercial, constituinte do mesmo contribuinte, constitui um imperativo para assegurar o correcto funcionamento da facturação electrónica e a plena conformidade com as obrigações fiscais vigentes.

O esclarecimento, feito através de um comunicado distribuído sexta-feira à imprensa, surge na sequência da entrada em vigor da facturação electrónica obrigatória para os grandes contribuintes e fornecedores do Estado, a 1 de Janeiro de 2026, tendo-se identificado que alguns contribuintes com múltiplos estabelecimentos comerciais ainda não estão devidamente registados no sistema.

No documento, a AGT salienta que a implementação desse novo regime torna o registo indispensável para evitar constrangimentos técnicos que possam comprometer a emissão regular de documentos fiscais.

Nessa conformidade, a instituição orienta os contribuintes a acessarem o guia prático (passo-a-passo) para a regularização do registo dos estabelecimentos, com vista a acautelar dificuldades operacionais no processo de facturação.

Para mais informações, os utentes são aconselhados a contactar a Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), através do correio electrónico: [email protected].

A facturação electrónica é o processo de emitir, processar, enviar e receber facturas num formato digital em vez de recorrer ao formato impresso.

As facturas são emitidas e recebidas por meio de software de facturação electrónica validado, sendo passíveis de transmissão em tempo real à Administração Geral Tributária (AGT).

Segundo o Decreto Presidencial nº 71/25 - Regime Jurídico das Facturas, estão obrigados à facturação electrónica os contribuintes enquadrados no Regime Geral e Simplificado do IVA, ao passo que para outros contribuintes, a adesão a mesma é voluntária e feita mediante o envio de um pedido à AGT.

A partir de 1 de Janeiro de 2027, a medida abrangerá todos os sujeitos passivos abrangidos pelos Regimes Geral e Simplificado do IVA.

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