FACTURAçãO

Facturação electrónica obrigatória em vigor desde quinta-feira

AGTImagem: DR

03/01/2026 10h20

Luanda - A facturação electrónica para os grandes contribuintes e fornecedores do Estado passou a ser obrigatória, a partir de quinta-feira última (01 de Janeiro), no quadro do processo de transição económica e tecnológica de Angola.

De acordo com a legislação sobre a matéria, a facturação electrónica é o processo de emitir, processar, enviar e receber facturas num formato digital, deixando de se recorrer ao formato impresso.

As facturas são emitidas e recebidas por meio de software de facturação electrónica validado, sendo passíveis de transmissão em tempo real à Administração Geral Tributária (AGT).

O Decreto Presidencial sobre o Regime Jurídico das Facturas estipula que estão obrigados à facturação electrónica os contribuintes enquadrados no Regime Geral e Simplificado do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Para os restantes contribuintes, estabelece o decreto, a adesão ao processo é voluntária e feita mediante o envio de um pedido à AGT.

Antes da obrigatoriedade, a medida passou por um período de transição, que decorreu de 01 de Outubro a 31 de Dezembro de 2025, durante o qual os contribuintes puderam emitir facturas em formato normal não electrónico, sem estarem sujeitos à penalizações.

Durante aquele período, a AGT validou e certificou os softwares de facturação electrónica a utilizar.
Entre as vantagens do novo regime, consta a maior rapidez de facturação e de recebimentos, maior segurança e autenticidade dos dados, menor risco de extravio ou fraude, integração com outros sistemas digitais de contabilidade, redução dos custos relativos à facturação, como os de impressão de facturas em papel.

A Administração Geral Tributária tem cadastrados mais de 500 softwares que emitem facturas, dos quais 21 já foram certificados para a emissão da factura electrónica.

A partir de 01 de Janeiro de 2027, a medida vai abranger todos os sujeitos passivos abrangidos pelos Regimes Geral e Simplificado do IVA.

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