IMPOSTOS

Impostos Predial e sobre Veículos Motorizados estão à cobrança

AGTImagem: DR

08/01/2026 13h12

Luanda - O pagamento do Imposto Predial em Angola, com incidência sobre o valor patrimonial ou renda dos prédios urbanos e rústicos, bem como sobre as transmissões gratuitas ou onerosas de bens imóveis, vai decorrer de 01de Janeiro a 31 de Março próximo.

De acordo com a Administração Geral Tributária (AGT), beneficiam de isenção do imposto instituições do Estado e as Autarquias Locais, assim como imóveis destinados às representações diplomáticas ou consulares, quando haja reciprocidade de tratamento.

Estão igualmente isentos os imóveis de institutos públicos, de partidos políticos, nos termos da legislação própria, e de instituições religiosas legalmente reconhecidas.

Por seu lado, o Imposto sobre os Veículos Motorizados relativo ao ano de 2025 está a cobrança, de 01 de Janeiro a 30 de Junho do corrente ano.

O Imposto sobre Veículos Motorizados é uma contribuição anual que todos os proprietários ou possuidores de veículos motorizados têm de pagar ao Estado e aplica-se a automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, aeronaves, embarcações e veículos eléctricos.

O não cumprimento de impostos dentro dos prazos legalmente estabelecidos implica a cobrança de multas e juros, assim como a impossibilidade de extracção da Certidão de Conformidade Tributária (CCT).

O Imposto sobre Veículos Motorizados, aprovado por lei, em 2020, substituiu a Taxa de Circulação, criada por diploma legislativo, em Julho de 1968.

Segundo a AGT, o imposto pode ser pago nos mais variados canais de pagamento, nomeadamente multicaixa), Portal do Contribuinte, Call Center, nas agências bancárias, pelo internet banking, no multicaixa express e nos balcões da Administração Geral Tributária.

Para os motociclos, ciclomotores, triciclos ou quadriciclos até 125 centímetros cúbicos (cc) a taxa a pagar é de mil 850 kwanzas, para os de 126 a 450 cc o valor é de dois mil 450 kwanzas, e a partir de 451 cc custa três mil e 50 kwanzas.

Os veículos ligeiros até mil e 500 centímetros cúbicos pagam quatro mil e 300 kwanzas, de mil 501 a mil e 800 cc custam quatro mil e 900, de mil 801 a dois mil e 400 cc orçam em seis mil 750 kwanzas e a partir de dois mil 401 cc o valor é de nove mil e 200.

Por sua vez, os veículos pesados até 10 toneladas pagam dez mil 450 kwanzas, e os de mais de 10 toneladas vão pagar 15 mil 350 kwanzas.

Para as embarcações, a taxa varia entre 250 mil e cinco milhões 52 mil 556 kwanzas, ao passo que para as aeronaves varia entre os 500 mil e cinco milhões 146 mil 684 kwanzas.

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