Financiamento de até 300 milhões de kwanzas para empresas afectadas pela chuvas
Luanda - As empresas afectadas pelas recentes inundações, provocadas por chuvas fortes, ocorridas em Benguela, poderão beneficiar de financiamentos de até 300 milhões de kwanzas cada.
Este valor vai ser concedido a título de empréstimo e com juros de 7,5 por cento ao ano (o mais baixo do sistema financeiro nacional e só equiparado aos programas também apoiados pelo Governo e Banco Central como são os Avisos 10 e 11, do BNA, de financiamento à economia real).
O detalhe da operação de apoio à recuperação das empresas afectadas pelos sinistros foi avançado, na passada quinta-feira, pelo ministro da Indústria e Comércio, no fim da reunião da Equipa Económica com o Grupo Técnico Empresarial e associações empresariais locais, em Benguela.
Rui Miguêns de Oliveira, citado pelo JA Online, disse que o prazo para a submissão dos pedidos de empréstimo vai até 30 de Junho. Já para a utilização e formalização do empréstimo, após reunidos os requisitos anteriormente identificados, as empresas têm 30 dias para a obtenção da resposta, período durante o qual o banco aprecia e toma a decisão da proposta.
Segundo o ministro, as medidas adoptadas visam manter os meios de subsistência das famílias e a redução das vulnerabilidades sociais.
O apoio às empresas afectadas pelas chuvas em Benguela, no quadro da já anunciada linha de financiamento, aprovado pelo Governo, de 30 mil milhões de kwanzas, tem como operador o BPC.
Outras medidas
Complementarmente, o Governo autorizou a que as empresas afectadas beneficiem de um alívio fiscal, que suspende por até 90 dias as devidas cobranças de multas e juros fiscais, resultantes de eventuais atrasos das obrigações fiscais nos meses de Janeiro a Setembro de 2026.
Outra medida em extensão do prazo de até 90 dias visa a apresentação de reclamação ou de elementos adicionais em processo de contencioso ou fiscalização em curso, decorrente da perda de equipamentos de contabilidade e registos.
Segundo o ministro da Indústria e Comércio, esta última decisão tem a ver com as acções de contencioso que estejam a ser disputadas com a AGT, em sede do Contencioso Fiscal.
Rui Miguêns indicou a concessão de até 120 dias de carência aos contribuintes afectados que tenham solicitado planos de pagamento em prestações.
Sobre a Segurança Social, a medida de alívio prevê a isenção por um período de 90 dias dos pagamentos de contribuições devido às perdas dos empregadores.
Regras definidas
Para benefício das medidas anunciadas, as empresas e empresários ficam sujeitos ao cumprimento de determinadas condições. Uma, essencial, é a submissão à AGT e ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) de uma certidão emitida pelo Comando dos Serviços de Protecção Civil e Bombeiros do município de localização das instalações que tenham sofrido os danos.