CONTRATAçãO
Duzentas e duas empresas impedidas de celebrar contratos com Estado
14/08/2026 07h47
Luanda - Duzentas e duas empresas estão impedidas de celebrar contratos com o Estado angolano, de um total de 320 processos de incumprimentos contratuais analisados, de 2024 ao primeiro semestre do corrente ano, disse, esta quinta-feira, no Huambo, o director-geral do Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP), Osvaldo Ngoloimwe.
Ao intervir numa conferência sobre incumprimentos contratuais, prejuízos e valores recuperados, Osvaldo Ngoloimwe disse que, o montante dos contratos celebrados com as empresas impedidas ascende a mais de 55 mil milhões de kwanzas.
Afirmou que foram arquivados 22 processos, por insuficiência de provas e não se verificarem incumprimentos.
Sobre a distribuição geográfica das 202 empresas incumpridoras, disse que 113 são da província de Malanje e 19 do Cunene, enquanto o Cuanza-Sul, Huambo, Huíla e Zaire completam a lista com diferentes números.
Assegurou que não existem, nesta altura, contratos firmados com empresas constantes da lista de incumpridoras, a não ser que o vínculo tenha sido celebrado antes.
Osvaldo Ngoloimwe adiantou que o trabalho realizado pelo Serviço Nacional de Ccontratação Pública foi assegurar a reparação de danos causados às entidades públicas contratantes, num total de três mil milhões 750 milhões de kwanzas.
Adiantou que 15 processos de operadores económicos estão em fase de negociação, para a reparação ou cumprimento das obrigações contratuais.
Afirmou que, sem a intervenção do Serviço, não seria possível assegurar a realização de algumas empreitadas, fornecimento de alguns bens e prestação de alguns serviços.
Apelou aos operadores económicos que firmam contratos com o Estado angolano a assumirem a materialização do interesse público e das responsabilidades públicas e contratuais, com a utilização dos valores de todos os contribuintes.
Enfatizou que as empresas com contratos celebrados devem assegurar as medidas necessárias para a conclusão das empreitadas, sobretudo, as com um grau de execução financeira superior à física, pois o SNCP está empenhado em diminuir o nível de incumprimentos e a reparação dos danos ao Estado.
De recordar que a contratação pública é o processo que os ministérios, institutos e empresas públicas utilizam para adquirir bens, serviços e obras, mediante a regulação da Lei 41/50, de 23 de Dezembro, que estabelece os princípios, procedimentos e garantias aplicáveis.
O SNCP é uma entidade de direito público à qual compete fiscalizar e supervisionar o mercado da contratação pública, para além de apoiar o Executivo angolano na definição e implementação de políticas e procedimentos de contratação.