TAXAS
Novas taxas de portagem serão aplicadas dentro de um mês
28/08/2026 16h56
Luanda - A implementação das novas taxas de portagem na Rede Nacional de Estradas inicia dentro de 30 dias, anunciou, quinta-feira, em Luanda, o director do Gabinete de Comunicação do Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, Paulo Teca.
O pagamento vai variar entre os 250 a 7.000 kwanzas. A medida é destinada a preparar a implementação do novo regime de cobrança que visa estabelecer uma articulação multi-sectorial com os diferentes órgãos e entidades que intervêm nas zonas fronteiriças.
Paulo Teca disse, segundo notícia do JA Online, em conferência de imprensa, que a iniciativa vai contar com uma articulação entre a Administração Geral Tributária (AGT), Comité de Gestão Coordenada de Fronteiras, Agência Nacional dos Transportes Terrestres, Polícia Nacional, governos provinciais e o Serviço de Migração e Estrangeiros (SMS).
O responsável referiu que essa articulação visa assegurar as condições técnicas administrativas e operacionais necessárias para a implementação coordenada, célere e eficaz do sistema de cobrança.
Durante o período transitório, sublinhou, vai ser realizada uma campanha de informação e sensibilização dos utentes, abrangendo os postos de portagem fronteiriços e não-fronteiriços.
O objectivo, disse, é assegurar o conhecimento antecipado dos valores das taxas, dos locais abrangidos, meios de pagamento, isenções e procedimentos aplicáveis, contribuindo para uma transição eficiente e organizada para o novo regime.
O director referiu ainda que, nos postos fronteiriços, se pretende, igualmente, assegurar aos utentes o cumprimento das suas obrigações, de forma célere, segura e simplificada, evitando múltiplas paragens, além da redução do tempo de espera.
A medida deverá ainda contribuir para uma maior fluidez na circulação de pessoas e mercadorias, assim como para a facilitação do comércio, em conformidade com as boas práticas internacionais.
Paulo Teca disse que o pagamento das taxas será efectuado em moeda nacional, mediante Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE), sendo as receitas arrecadadas canalizadas para Conta Única do Tesouro.
O diploma prevê ainda mecanismos de pagamento antecipado, onde existem condições técnicas para sua validação.
Veículos das FAA, Polícia e Bombeiros estão isentos
O director do Gabinete de Comunicação do Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação informou que estão isentos ao pagamento das novas taxas os veículos das Forças Armadas Angolanas, da Polícia Nacional, do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros e Ambulâncias.
Por seu turno, a presidente do Conselho da Administração do Fundo Rodoviários e Obras de Emergências (FROE), Ana Cristina, ressaltou que existem algumas excepções que devem ser solicitadas com a devida antecedência para ceder a isenção, como o caso de viaturas que acompanham atletas de ciclismo e atletismo.
As novas taxas de portagem, que constam no Decreto Presidencial n.° 147/26, visam assegurar uma fonte de receita directa destinada à conservação e manutenção das infra-estruturas rodoviárias de elevado tráfego no país.
O Fundo Rodoviário e Obras de Emergência é designado encarregado da cobrança dos montantes aos condutores de veículos motorizados.
Com a entrada em vigor do novo Decreto, ficam formalmente revogados o Decreto Executivo n.º 24/87, de 6 de Junho, o Decreto Presidencial n.º 111/16, de 27 de Maio, e a tabela de preços do Plano Nacional de Portagens e Pesagem, anexa ao Decreto n.º 267/19.