Portugal altera lei da imigração

04/06/2024 11h34
Lisboa – As novas regras para a imigração em Portugal estão em vigor, a partir desta terça-feira, com destaque para a revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.
O decreto-lei, publicado em Diário da República, altera a Lei 23/2007, de 04 de Julho, altera a lei de estrangeiros que permitia, “através de uma manifestação de interesse, a regularização da permanência em território nacional, por meio do exercício de uma actividade profissional subordinada ou independente, sem visto válido para o efeito”, esclarece uma notícia da Lusa.
No decreto-lei agora publicado, o governo considera que a “possibilidade de regularização de imigrantes que não se encontravam munidos de um visto consular de residência” foi uma medida “irreflectida”, que comprometeu “os princípios assumidos por Portugal e pelos parceiros europeus no Espaço Schengen”.
Depois da entrada, seria possível estar no “regime geral de obtenção de autorizações de residência, sendo bastante para o efeito o registo de manifestação de interesse e a mera promessa de contrato de trabalho”.
Em 2019, adianta a Lusa, foi feita nova alteração a dois artigos da lei então em vigor (88 e 89), que permitia a regularização de imigrantes desde que tivessem “a situação regularizada perante a segurança social há, pelo menos, doze meses”.
Com tais alterações, admitia-se, de forma clara, a possibilidade de qualquer cidadão estrangeiro permanecer em território nacional, ainda que tivesse entrado de forma irregular no país, clarifica o decreto-lei agora publicado.
O Governo português reconhece que se verificou um crescimento exponencial dos pedidos de legalização por esta via "que, infelizmente, são em larga medida um instrumento utilizado por redes de criminalidade ligadas ao tráfico de seres humanos e ao auxílio à imigração ilegal”.
Estas alterações, adianta o Governo, “contribuíram, fortemente, para um perverso efeito de chamada, dado que abriram o caminho para determinados circuitos migratórios com promessas de entrada e regularização num Estado-Membro da União Europeia de migrantes em situação irregular, propiciando, muitas vezes, condições de manifesta vulnerabilidade”.
O “recurso abusivo e sistemático a este mecanismo, associado à enorme procura, às vicissitudes do moroso processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e à ineficaz distribuição dos respectivos recursos e atribuições por várias entidades pré-existentes e a criar, contribuiu para a situação em que o país se encontra”, lê-se no decreto-lei agora publicado.
O diploma ordena, por isso, a “revogação dos instrumentos de autorização de residência assentes na mera manifestação de interesse, salvaguardando, contudo, a situação dos cidadãos estrangeiros que já iniciaram procedimentos de autorização de residência ao abrigo daqueles instrumentos”.
O decreto-lei foi anunciado na segunda-feira à tarde, pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, e foi promulgado pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, no mesmo dia, em que também foi publicado para entrar em vigor, esta terça-feira.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, justificou a promulgação rápida, “tendo presente a situação urgentíssima de regularização de muitos milhares de processos pendentes de autorização de residência”.
No Plano de Acção para as Migrações, aprovado pelo Conselho de Ministros, consta o “fim do regime excepcional que passou a permitir uma entrada sem regras, extinguindo o designado procedimento de manifestações de interesse”, considerada uma “porta aberta e fonte de grande parte de pendências”.
O plano contempla também o “reforço da capacidade de resposta e processamento dos postos consulares identificados como prioritários”, com o reforço de 45 elementos em 15 países, uma lista que inclui todos os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Entre as 41 medidas previstas no plano, consta ainda a transformação do actual visto de mobilidade para imigrantes da CPLP num visto comunitário (Shengen), que permite circular pela União Europeia, e a criação de uma Unidade de Estrangeiros e Fronteiras (UEF) na PSP para fiscalizar a presença de imigrantes e criar centros de atendimento de emergência.