BRANQUEAMENTO
União Europeia processa Portugal por falhas na legislação contra branqueamento de capitais
26/09/2026 10h03
Luanda – A Comissão Europeia iniciou, esta sexta-feira, um procedimento de infracção a Portugal, por não ter transposto a mais recente legislação, no âmbito da luta contra o branqueamento de capitais.
Está em causa a sexta Directiva Anti-Branqueamento de Capitais, que permite aos Estados-membros facultar o acesso aos registos de beneficiários efectivos às autoridades competentes, aos organismos de auto-regulação, às entidades obrigadas e às pessoas com um interesse legítimo.
Segundo informação da União Europeia, citada pelo Correio da Manhã, a sexta Directiva Anti-Branqueamento de Capitais trata principalmente de questões organizacionais e institucionais do quadro preventivo de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, e deveria ter sido transposta até 10 de Julho último.
A aplicação da sexta Directiva Anti-Branqueamento de Capitais é essencial para colmatar as fragilidades do sistema financeiro da União Europeia e garantir que todos os Estados-membros aplicam de forma coerente e eficaz as suas regras contra o branqueamento de capitais.
Para a União Europeia, a confiança dos investidores e do público nos mercados financeiros depende em grande medida de um sistema de divulgação rigoroso, que garanta a transparência da propriedade efectiva e das estruturas de controlo das empresas.
Por outro lado, a comissão defende que a disponibilização de informações exactas e actualizadas sobre os beneficiários efectivos são também cruciais para as autoridades policiais e judiciárias.
Portugal tem um prazo de dois meses para resolver a falha e notificar a comissão, sob pena de o processo avançar para segunda fase, com o envio de um parecer fundamentado.