Política

Política


PUBLICIDADE

Tribunal Supremo de Angola confirma condenações no caso "500 milhões"

Sessão de julgamento
Sessão de julgamento Imagens: DR

Redacção

Publicado às 16h54 10/07/2024 - Actualizado às 16h54 10/07/2024

Luanda – O Tribunal Supremo de Angola considerou que as inconstitucionalidades suscitadas no caso conhecido como "500 milhões" estão expurgadas e manteve a condenação dos arguidos.

O acórdão do plenário do Tribunal Supremo, em que dois juízes votaram vencidos, foi divulgado, esta terça-feira, no site da instituição, cerca de dois meses depois do Tribunal Constitucional ter declarado algumas inconstitucionalidades na condenação dos implicados, nomeadamente violação dos princípios da legalidade e do contraditório, do julgamento justo e conforme e do direito à defesa.

A posição do Tribunal Constitucional foi em resposta a um recurso extraordinário de inconstitucionalidade remetido por Valter Filipe da Silva, Jorge Guadens Pontes Sebastião, José Filomeno dos Santos "Zenu" e António Samalia Bule Manuel, todos condenados pelo Tribunal Supremo, em 2020, pela prática dos crimes de peculato, burla por defraudação e tráfico de influência, com penas fixadas entre cinco e oito anos de prisão.

No acórdão de conformação divulgado, o Tribunal Supremo declara ter reanalisado os elementos de prova, as alegações dos arguidos e do Ministério Publico, bem como a carta com o depoimento do antigo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, concluindo que o facto do antigo Presidente ter autorizado a transferência dos 500 milhões de dólares “não exclui a responsabilidade na prática dos factos, pois tal não significa que o chefe do executivo tivesse conhecimento pleno ou parcial da intenção dos arguidos”.

Assim sendo, decidiu manter a condenação de todos os envolvidos. “Nestes termos e fundamentos, acordam os juízes deste Tribunal pleno de Recurso em conformar a decisão recorrida e, em consequência, mantê-la”, expressa a decisão.

Os quatro arguidos foram condenados a penas de prisão entre cinco e oito anos, por crimes de burla por defraudação, peculato e tráfico de influências, pelo envolvimento numa transferência ilícita de 500 milhões de dólares para uma conta bancária em Londres.

PUBLICIDADE