SALáRIOS
PR tem autorização para alterar salários da função pública

23/01/2025 11h57
Luanda - A Assembleia Nacional votou favoravelmente, esta quarta-feira, o diploma que autoriza o Presidente da República a legislar sobre os princípios gerais relativos à aplicação da estrutura indiciária das tabelas salariais e dos subsídios ou suplementos remuneratórios da função pública.
Segundo o JA Online, o instrumento jurídico, aprovado com 180 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, vai permitir que, a partir de Março próximo, os funcionários e agentes públicos beneficiem de um aumento salarial na ordem dos 25 por cento.
A ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias, ao prestar esclarecimentos aos deputados, na primeira reunião plenária ordinária da terceira sessão Legislativa da quinta Legislatura da Assembleia Nacional, disse que o reajuste abrange um universo de 800 mil funcionários e agentes administrativos da função pública, incluindo militares.
O reajuste, com retroactivos de Janeiro e Fevereiro, acrescentou, obedece aos princípios da diferenciação positiva e da hierarquia salarial de cada categoria.
"Com a aprovação do diploma, que autoriza o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a aplicar a nova estrutura indiciária das tabelas salariais e dos subsídios ou suplementos remuneratórios da função pública, o Governo assume, publicamente, e reitera que os pagamentos vão ter retroactivos, a partir de Janeiro", sublinhou.
Referiu também que a implementação obedece aos princípios da diferenciação positiva e requer cautela e responsabilidade, “porque vai ter impacto económico e social inquestionável em ganhos líquidos para os funcionários”, olhando para as mudanças de escalões, em relação ao Imposto de Rendimento de Trabalho (IRT), entre outros factores.
Informou que é de todo o interesse do Executivo, em sede do roteiro para a implementação da nova estrutura remuneratória em alinhamento com o acordo celebrado com as Centrais Sindicais, aumentar a massa salarial dos funcionários públicos, em 25 por cento.
Lei sobre consumo de bebidas alcoólicas
Nesta reunião plenária da Assembleia Nacional, foram também votadas as propostas de lei sobre o Regime Especial de Disponibilização e Consumo de Bebidas Alcoólicas, da Designação e Execução de Actos Jurídicos Internacionais, da Provedoria de Justiça e Geral de Electricidade.
De igual modo, foi a debate e aprovação final global, a proposta de Lei do Cofre Geral dos Tribunais e da Autorização Legislativa, que autoriza o Presidente da República, Enquanto Titular do Poder Executivo, a legislar sobre a Alteração da Área de Concessão do Bloco 14.
Medalha alusiva aos 50 anos da Independência
A Assembleia Nacional aprovou, igualmente, na generalidade, a proposta de Lei que cria a Medalha Comemorativa alusiva ao 50º aniversário da Independência Nacional.
Durante a sessão parlamentar, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, esclareceu que a Independência Nacional é o mais importante marco da história colectiva angolana, na medida em que constitui o momento fundacional e de nascimento, enquanto Estado soberano.
Nesta jornada colectiva, sublinhou Adão de Almeida, manteve-se o heroísmo a cada palmo do território, construindo com bravura a unidade nacional e, com perdão, a paz venceu a guerra e o país foi reconstruído para a concretização dos objectivos de uma nação próspera.
Ao longo dos 50 anos, acrescentou, muitos foram os compatriotas e os amigos do povo angolano que ousaram sonhar pela Independência Nacional, lutar, conquistá-la e entregar-se abnegadamente para o bem de todos os filhos.
O ministro de Estado disse que as condecorações vão ser atribuídas a entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, civis ou militares, em vida ou a título póstumo, que tenham prestado contributos relevantes para o alcance da independência nacional, bem como na sua preservação e desenvolvimento.
A proposta apresenta três classes de medalhas, designadamente a de "Honra", destinada a Chefes de Estados e de Governo, bem como a outros autos-signatários, cujo contributo se reconheça como tendo sido especialmente relevante.
Em relação à segunda classe, designada "Independência e Paz", destina-se a entidades que se tenham destacado na luta pela independência e pela conquista da paz.
A última é da classe "Desenvolvimento", atribuída a cidadãos que tenham contribuído, significativamente, para o desenvolvimento nacional nos planos político, social, económico e em outras áreas relevantes da vida nacional.