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Angola solicita terceira prorrogação do prazo sobre proibição de minas anti-pessoais

Delegação angolana em Genebra, Suíça
Delegação angolana em Genebra, Suíça Imagens: Cedida

Redacção

Publicado às 13h15 19/06/2025 - Actualizado às 07h07 20/06/2025

Luanda - Angola apresentou, terça-feira, em Genebra, Suíça, o seu terceiro pedido de prorrogação do prazo de cumprimento das obrigações do Artigo 5º da Convenção de Ottawa sobre a proibição do uso de minas anti-pessoais.

De acordo com uma nota de imprensa, o pedido foi apresentado ao Comité de implantação do artigo 5º da Convenção e demais Estados-partes, bem como Organizações internacionais e não governamentais que trabalham por um mundo livre de minas anti-pessoais, durante o debate geral das reuniões intersessionais de 2025, que decorrem até sexta-feira, no Centro Internacional de Conferências de Genebra (CICG).

Segundo a Agência Nacional de Acção contra Minas (ANAM), após a formulação, a apresentação formal do pedido de prorrogação será feita na vigésima segunda reunião dos Estados-partes da Convenção de Ottawa, a realizar-se de 1 a 5 de Dezembro deste ano, em Genebra, estando o alargamento projectado para cinco anos (2026 – 2030), uma vez que o prazo vigente prescreve no dia 31 de Dezembro de 2025.

O Director Geral da ANAM, Leonardo Sapalo, que chefia a delegação angolana ao evento, sublinhou que o pedido está justificado de acordo com um programa pré-estabelecido apresentado no dia 28 de Março do corrente ano.

Disse que a ANAM contou com a participação dos parceiros de acção contra minas, designadamente a direcção de engenharia e infraestruturas das Forças Armadas Angolanas (FAA), o centro nacional de desminagem, as Organizações Não Governamentais APACOminas, Ajuda Popular da Noruega, APOPO, The HALO Trust, MAG, bem como a direcção dos assuntos multilaterais do Ministério das Relações Exteriores.

Explicou que, o quadro actual da contaminação remanescente no país ilustra a existência de 975 áreas minadas identificadas, representando uma superfície correspondente a 57.905.679 metros quadrados, com predominância para as províncias do Bié, Cuando, Cubango, Cuanza Sul, Moxico e Moxico Leste.

Por outro lado, indicou que existem nove províncias com contaminação reduzida, que já estão no início do processo de declaração de províncias livres de áreas minadas conhecidas, designadamente Luanda, Icolo e Bengo, Benguela, Huambo, Zaire, Namibe, Cuanza Norte, Uíge e Malanje.

“Este quadro de contaminação, obviamente mostra que existe uma forte necessidade de abordar as áreas minadas que mais afectam as comunidades, bem como áreas para a continuidade de implementação de projectos de desenvolvimento socioeconómico”, referiu.

Avançou igualmente que para a efectivação do presente pedido, foi concebido um plano de trabalho, harmonizado com o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN 2023 - 2027), bem como com o Plano Estratégico Nacional de Acção contra Minas (2026 - 2030) e o Plano de Acção de Siem Reap –Angkor (2025 - 2029).

“Estes planos dão-nos consistência para desminar todas as áreas constantes na base de dados nacional de acção contra minas, bem como as possíveis novas áreas e manter a segurança e a protecção das comunidades”, disse o DG da ANAM.

A Director Geral da ANAM informou que para a materialização do referido plano de trabalho, estarão envolvidos os operadores públicos, nomeadamente; brigadas de desminagem das Forças Armadas Angolanas, as brigadas do Centro Nacional de Desminagem, uma ONG nacional (APACOMinas) e quatro Organizações Não Governamentais Internacionais, Ajuda Popular da Noruega, APOPO, The HALO Trust e MAG.

Cronologia das prorrogações sobre a implementação da Convenção de Ottawa no país

Angola assinou a Convenção de Ottawa no dia 4 de Dezembro de 1997 e a ratificou no dia 5 de Julho de 2002.

A Convenção entrou em vigor no território angolano no dia 1 de Janeiro de 2003. Em conformidade com o artigo 5º da referida Convenção, inicialmente Angola comprometeu-se a destruir ou assegurar a destruição de todas as minas antipessoal em áreas minadas sob sua jurisdição o mais rapidamente possível e o mais tardar até 31 de Dezembro de 2012.

Em 30 de Março de 2012, Angola apresentou o primeiro pedido de prorrogação do prazo para o cumprimento do artigo 5º para um período de 5 anos (2013 a 2017).

No fim do primeiro período de prorrogação não tendo sido possível cumprir com as suas obrigações, Angola apresentou um segundo pedido com duração de oito anos, que foi aceite na décima segunda reunião dos Estados-partes onde foi fixado um novo prazo, de 1 de Janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de 2025.

A escassos meses para o término do período, e por existir ainda um número significativo de áreas por desminar, Angola vê-se forçada a apresentar um terceiro pedido com duração de mais cinco anos, a contar de 1 de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2030.

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