Aprovadas na generalidade propostas de leis


Luanda - Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram, esta quinta-feira, na generalidade, as propostas de leis sobre o Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional e das Condecorações e Distinções da corporação, na sua sexta reunião plenária.
A proposta de lei sobre o Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional visa dotar a corporação de um regime jurídico que se compatibilize com as missões incumbidas, adequando a actual legislação aos princípios estabelecidos na Constituição e nas leis em vigor, para melhorar os índices de disciplina no seio da corporação.
Visa igualmente fazer com que os agentes observem regras no exercício da função policial, assim como tornar o procedimento disciplinar mais célere e simplificado, assegurando as regras de prevenção geral e especial para a manutenção da disciplina na corporação, preservar os direitos e garantias do agente, enquanto presumível infractor.
Actualmente, a disciplina policial rege-se pelo Regulamento do Agente da Polícia Nacional de Angola, aprovado por Decreto Presidencial, em Fevereiro de 2014, diploma que, à luz das transformações políticas, económicas e sociais do país, se encontra desajustado da realidade.
O Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional de Angola prevê algumas penas que restringem direitos e liberdades de efectivos que exercem funções policiais, quando sancionados em processo disciplinar, tais como guardas ou piquetes extraordinários, permanência extra, redução temporária do salário, despromoção e demissão.
O ministro do Interior, Manuel Homem, ao responder as preocupações apresentadas pelos deputados, garantiu que o órgão que dirige está empenhado em ter uma polícia republicana, ao serviço dos cidadãos.
Aprovada com 91 votos a favor, 77 abstenções e nenhum voto contra, a proposta vai ser discutida, na especialidade, em data a anunciar.
Nesta sexta reunião plenária ordinária foi igualmente aprovada, na generalidade, a proposta de Lei das Condecorações e Distinções da Polícia Nacional de Angola, com 144 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.
O documento estabelece o regime jurídico sobre o sub-sistema de condecorações e distinções da Polícia Nacional, passando a dispor de um instrumento para a outorga de medalhas e de diplomas aos que, no cumprimento das missões incumbidas, demonstrem actos de bravura, coragem, abnegação e valentia, que visem a salvaguarda da vida, dos bens e do regular funcionamento das instituições públicas e privadas.
Proposta de Lei da Codificação das Unidades Territoriais
Com 146 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, foi aprovada, na generalidade, a proposta de Lei da Codificação das Unidades Territoriais, de iniciativa do Titular do Poder Executivo, enquadrada no Programa de Desconcentração e Descentralização Administrativa, do Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, visando melhorar a organização das províncias e municípios.
O ministro da Administração do Território, Dionísio Manuel da Fonseca, esclareceu que a nova Lei da Divisão Político-Administrativa pretende atribuir um código sequencial alfanumérico às províncias, municípios e comunas.
Disse ainda que a proposta pretende adequar a codificação das unidades territoriais do país, criadas por lei de Setembro de 2024, aos padrões definidos pela Organização Internacional para Padronização, bem como servir de base para a constituição de topónimos das unidades territoriais num sistema manual (físico) ou informático.
A proposta, adiantou, não pretende atribuir nomes ou alterar a grafia dos nomes, mas facilitar a identificação das unidades territoriais, nos vários sistemas informáticos de ingresso e outros utilizados internacionalmente, respeitando os nomes previstos na Lei da Divisão Político-Administrativa, que foram fixados na Lei de Base da Toponímia.
Dionísio da Fonseca fez saber que a iniciativa vai permitir identificar as unidades orçamentais e os órgãos dependentes, viabilizando a correcta afectação territorial, no Orçamento Geral do Estado, das receitas próprias e outras acções de impacto nas finanças públicas e, consequentemente, no desenvolvimento local.
Código dos Valores Mobiliários (CVM)
Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram também, na generalidade, a proposta de Revisão da Lei do Código dos Valores Mobiliários, com 97 votos a favor, 71 contra e nenhuma abstenção.
Segundo a secretária de Estado para o Orçamento, Juciene de Sousa, a proposta de revisão visa adequar o Código dos Valores Mobiliários ao actual contexto macro-económico e ao desenvolvimento do mercado nacional, bem como simplificar e reduzir encargos e barreiras regulatórias.
Para além da introdução de novos conceitos, a lei corrige imprecisões verificadas na legislação vigente, destacando-se o reforço dos mecanismos de protecção dos investidores e comerciantes, no âmbito da melhoria do ambiente de negócios.
Lei dos Fundos Públicos define novo regime regulatório
O plenário da Assembleia Nacional aprovou, na globalidade, a lei que estabelece o Regime Geral dos Fundos Públicos, com 98 votos a favor, 72 abstenções e nenhum voto contra, diploma que visa reformar o quadro jurídico aplicável à criação, organização, gestão, fiscalização e extinção dos fundos públicos, conferindo-lhes maior eficácia e alinhamento com os princípios da boa governação.
O Relatório Parecer Conjunto, apresentado em plenário, destaca que a iniciativa legislativa do Titular do Poder Executivo enquadra-se no âmbito da reforma do Estado e visa eliminar a sobreposição de competências e melhorar os mecanismos de controlo e avaliação destes instrumentos financeiros.
Aprovada na generalidade, em Dezembro de 2023, foi apreciada na especialidade, com a introdução de alterações, como o reforço do princípio da eficiência, a responsabilização dos órgãos de gestão pelos tribunais competentes e a definição clara do destino dos bens e recursos aquando da extinção de fundos.
A nova estabelece também que os fundos existentes deverão ser reavaliados, à luz da nova legislação, podendo ser reestruturados, fundidos ou extintos.
Autorizado pedido de adopção de menores
Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram, por unanimidade, a Resolução que autoriza a adopção dupla das menores Paloma Kavetyeke Tulangue e Celina Wavomba Tulangue, oriundas da província da Huíla.
Durante a sexta reunião plenária ordinária da terceira Sessão Legislativa da quinta Legislatura foram acolhidos os pedidos de adopção feitos pelos cidadãos Faustino de Jesus Miranda Monteiro, de nacionalidade portuguesa, e Huguette Rodrigues Guerreiro, de nacionalidade angolana, para assumirem a responsabilidade legal pelas duas crianças.
As menores, naturais de Chiange, município dos Gambos, província da Huíla, têm actualmente 8 e 10 anos de idade, respectivamente.
São órfãs de pai, e, segundo a deputada relatora, Nari Aguiar, o processo de adopção decorreu com o consentimento dos familiares maternos e paternos das menores, em total respeito às normas legais vigentes.
Votaram a favor da decisão 142 deputados.