ENSINO
Novo modelo de docência no ensino primário

29/06/2025 09h00
Luanda - O sector da Educação conta com um novo modelo de docência para o ensino da 5.ª a 6.ª classes, que estabelece as normas e actividades para a implementação do novo plano de estudos no terceiro ciclo do ensino primário, segundo documento apreciado sexta-feira pelo Conselho de Ministros.
De acordo com a ministra da Educação, Luísa Grilo, citada pelo JA Online, o novo modelo baseia-se na perspectiva STEM, uma abordagem curricular que integra os saberes, promovendo a interdisciplinaridade, a multidisciplinaridade e a transversalidade enquanto fundamentos do currículo escolar. A medida visa reduzir a fragmentação do currículo em disciplinas tal como acontecia anteriormente.
Sublinhou que o currículo agora é organizado em áreas de conhecimento, cada uma abrangendo conteúdos programáticos de antigas disciplinas, permitindo que o professor interaja com os alunos sem compartimentar o conhecimento.
Segundo a ministra, esse modelo integra três áreas do conhecimento. A primeira área está relacionada com Humanidade e Cidadania, através da qual os alunos da 5.ª e 6.ª classes terão os conteúdos correspondentes à língua portuguesa, línguas angolanas e línguas estrangeiras, nomeadamente francês e inglês, conforme estabelece a Lei de Bases do Sistema de Educação. A componente de Cidadania vem reabilitar os conteúdos antes ministrados na disciplina de Educação Moral e Cívica.
No novo modelo, os alunos da 5.ª e 6.ª classes continuam a ter um professor titular, que assegura a maioria das disciplinas, e passam a contar também com professores coadjuvantes para as disciplinas específicas de línguas estrangeiras ou línguas nacionais.
A Lei de Bases obriga a adequação do terceiro ciclo do ensino primário, o que inclui a organização curricular da 5.ª e 6.ª classes. Por isso, o Governo definiu timings diferenciados para introdução das duas línguas estrangeiras obrigatórias. Neste ano lectivo, iniciou-se a introdução da disciplina de francês na 5.ª classe. Para o inglês, o processo começará na 3.ª classe, quando for feita a revisão curricular das classes anteriores à 5.ª.
Disciplina de Cidadania substitui Moral e Cívica
A introdução de Cidadania, em substituição da disciplina de Educação Moral e Cívica, responde à necessidade de formar cidadãos conscientes, responsáveis e capazes de participar activamente no desenvolvimento das suas comunidades, indo além da simples moralização.
A segunda área do currículo abrange Ciências, Tecnologia e Matemática, na qual se incluem conteúdos de matemática, ciências integradas e tecnologias, fundamentais para o acesso precoce das crianças às novas tecnologias.
A terceira área contempla as Expressões, que incluem expressão física (antiga Educação Física), expressão plástica e artística (Educação Manual e Plástica, Canto, Dança), promovendo o desenvolvimento integral dos alunos.
O novo modelo prevê, além do professor titular, a existência de até dois professores coadjuvantes nas turmas, responsáveis pelas línguas estrangeiras e pelas nacionais. No presente ano lectivo, iniciou-se o ensino do francês na 5.ª classe, com um professor específico para a disciplina. A introdução das línguas nacionais, como o Kimbundu, Kikongo, Tchokwe e outras línguas Bantu e não Bantu, está igualmente prevista, sendo assegurada por professores coadjuvantes especializados, dado o carácter específico do ensino dessas línguas.
A estrutura adoptada permitirá que, no futuro, os alunos falem pelo menos duas línguas estrangeiras, inglês e francês, além do português e de uma nacional, em cumprimento do estipulado na Lei de Bases.
Reconhecimento académico
O Conselho de Ministros apreciou também documentos relacionados com o reconhecimento académico e a qualidade do ensino, nomeadamente o Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras e Instituições de Ensino Secundário Técnico-Profissional, aplicável a instituições que satisfaçam os requisitos exigidos pelo Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais, promovendo o alinhamento com padrões internacionais e o fortalecimento do sistema de formação.
O Regulamento do Processo de Acreditação de Cursos, que regula os processos de acreditação de cursos técnico-profissionais, garantindo que o perfil dos profissionais esteja alinhado com as exigências do mercado de trabalho e Regulamento sobre os Cursos da Oferta Formativa de Dupla Certificação, que estabelece os procedimentos para a criação e funcionamento de cursos que atribuem, simultaneamente, uma certificação escolar e uma qualificação profissional, com formação prática em contexto real de trabalho, constam dos documentos aprovados pelo Executivo.
O Regime Jurídico para o Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, aplicável a cidadãos nacionais e estrangeiros detentores de competências adquiridas ao longo da vida fora do sistema formal de ensino, permitindo o reconhecimento oficial dessas competências, Regime de Equivalências Profissionais, que permite o reconhecimento, em Angola, de qualificações profissionais obtidas no estrangeiro, facilitando o exercício legal da actividade profissional no país, são diplomas que foram igualmente apreciados.
Homologação de estudos
Ainda na sessão, os ministros apreciaram as regras e Procedimentos para Homologação, Reconhecimento e Concessão de Equivalência de Estudos, aplicável a todos os níveis de ensino pré-escolar, primário e secundário, tanto para instituições públicas como privadas, nacionais ou estrangeiras.
O Conselho de Ministros aprovou o Plano Operacional do Novo Modelo Curricular e de Docência para a 5.ª e 6.ª classes, que define as actividades e normas orientadoras para a implementação do novo plano de estudos, prevendo a monodocência coadjuvada, o reforço do ensino das línguas nacionais e estrangeiras e a formação dos agentes educativos.
A implementação vai decorrer de forma progressiva ao longo de cinco anos, compreendendo as fases de experimentação, monitoria e avaliação, generalização parcial, correcção e generalização total, culminando com a avaliação de impacto.