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Aprovado regulamento sobre atribuição da medalha dos 50 anos da Independência

Painel ilustrativo da outorga da medalha comemorativa dos 50 anos da Independência Nacional
Painel ilustrativo da outorga da medalha comemorativa dos 50 anos da Independência Nacional Imagens: Edições Novembro

Redacção

Publicado às 05h21 09/07/2025 - Actualizado às 05h53 09/07/2025

Luanda - O Presidente da República, João Lourenço, aprovou, esta terça-feira, por Decreto Presidencial, o regulamento sobre o processo de atribuição e outorga da medalha comemorativa alusiva aos 50 anos da Independência Nacional.

Um comunicado da Secretaria de Imprensa do Presidente da República esclarece que o regulamento estipula que participam nas cerimónias os condecorados ou representantes por si designados, e, em caso de condecoração a título póstumo, "cabe aos familiares designarem o representante".

Adianta que os condecorados ou os respectivos familiares, quando a título póstumo, que não se possam fazer presentes às cerimónias devem, nos 15 dias subsequentes à sua realização, proceder ao levantamento da medalha e do respectivo diploma, junto dos serviços competentes da Secretaria Geral do Presidente da República.

"O não levantamento, no prazo de 15 dias, é considerado como recusa da condecoração e implica a perda do direito, podendo a medalha ser outorgada a outro cidadão", sublinha o documento.

Relativamente as candidaturas, o comunicado recorda que são exclusivamente institucionais, devendo ser apresentadas à Comissão Interministerial para a Organização das Acções Comemorativas Alusivas ao 50.º Aniversário da Independência Nacional por instituições, públicas ou privadas, "a que o candidato esteja ou já esteve vinculado ou do respectivo sector de actividade".

As candidaturas individuais são apresentadas junto das instituições a que os candidatos pertençam ou tenham pertencido, cabendo a estas, após validação, remeter à Comissão Interministerial, sublinha o documento.

"A apreciação e validação final das candidaturas é feita por uma Comissão ad hoc, que as remete, após verificação dos critérios, à consideração do Presidente da República", lê-se no comunicado.

Para o levantamento das medalhas, os condecorados devem contactar a Comissão Interministerial, através dos terminais telefónicos 976 102 326 e 976 102 324, conclui o comunicado da Secretaria de Imprensa.

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