CONDECORAçãO

Aprovado regulamento sobre atribuição da medalha dos 50 anos da Independência

Painel ilustrativo da outorga da medalha comemorativa dos 50 anos da Independência Nacional - Edições Novembro
Painel ilustrativo da outorga da medalha comemorativa dos 50 anos da Independência NacionalImagem: Edições Novembro

09/07/2025 05h21

Luanda - O Presidente da República, João Lourenço, aprovou, esta terça-feira, por Decreto Presidencial, o regulamento sobre o processo de atribuição e outorga da medalha comemorativa alusiva aos 50 anos da Independência Nacional.

Um comunicado da Secretaria de Imprensa do Presidente da República esclarece que o regulamento estipula que participam nas cerimónias os condecorados ou representantes por si designados, e, em caso de condecoração a título póstumo, "cabe aos familiares designarem o representante".

Adianta que os condecorados ou os respectivos familiares, quando a título póstumo, que não se possam fazer presentes às cerimónias devem, nos 15 dias subsequentes à sua realização, proceder ao levantamento da medalha e do respectivo diploma, junto dos serviços competentes da Secretaria Geral do Presidente da República.

"O não levantamento, no prazo de 15 dias, é considerado como recusa da condecoração e implica a perda do direito, podendo a medalha ser outorgada a outro cidadão", sublinha o documento.

Relativamente as candidaturas, o comunicado recorda que são exclusivamente institucionais, devendo ser apresentadas à Comissão Interministerial para a Organização das Acções Comemorativas Alusivas ao 50.º Aniversário da Independência Nacional por instituições, públicas ou privadas, "a que o candidato esteja ou já esteve vinculado ou do respectivo sector de actividade".

As candidaturas individuais são apresentadas junto das instituições a que os candidatos pertençam ou tenham pertencido, cabendo a estas, após validação, remeter à Comissão Interministerial, sublinha o documento.

"A apreciação e validação final das candidaturas é feita por uma Comissão ad hoc, que as remete, após verificação dos critérios, à consideração do Presidente da República", lê-se no comunicado.

Para o levantamento das medalhas, os condecorados devem contactar a Comissão Interministerial, através dos terminais telefónicos 976 102 326 e 976 102 324, conclui o comunicado da Secretaria de Imprensa.

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