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Angola tornou efectivo pedido de prorrogação das obrigações da 5ª Convenção de Otawa

Delegação angolana em Genebra, Suíça
Delegação angolana em Genebra, Suíça Imagens: Cedida

Redacção

Publicado às 12h41 02/12/2025 - Actualizado às 12h41 02/12/2025

Genebra - Angola tornou efectivo, segunda-feira, em Genebra, Suíça, o seu terceiro pedido de prorrogação do prazo, para 2030, o cumprimento das obrigações do Artigo 5° da Convenção de Otawa sobre a proibição do uso de minas anti-pessoais.

De acordo com uma nota de imprensa, o pedido foi apresentado na vigésima segunda reunião dos Estados-partes na Convenção sobre a proibição de Minas, que decorre de 1 a 5 de Dezembro, no Palácio das Nações Unidas, em Genebra.

Presidida pela embaixadora do Japão junto da ONU-Genebra, a vigésima reunião tem como objectivo discutir e planear o futuro dos programas de desminagem, com foco em países que buscam estender seus prazos para o cumprimento das metas.

O prazo actual, vigente, para o cumprimento do Artigo 5° que decorre desde 01 de Janeiro de 2018, termina a 31 de Dezembro de 2025.

O pedido de Angola, agora tornado efectivo, está justificado de acordo com o programa pré-estabelecido apresentado, no dia 28 de Março do corrente ano, ao Comité de implementação do Artigo 5° da Convenção e demais Estados-partes, bem como Organizações Internacionais e não governamentais que trabalham por um mundo livre de minas anti-pessoais.

De acordo com a ANAM, para a efectivação do presente pedido, foi concebido um plano de trabalho, harmonizado com o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN2023 - 2027), bem como com o Plano Estratégico Nacional de Acção contra Minas (2026 - 2030) e o Plano de Acção de Siem Reap - Angker (2025 - 2029.

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