TRANSPORTES

Executivo cria Sociedade de Desenvolvimento do Corredor do Lobito

Sessão do Conselho de Ministros Imagem: CIPRA

28/01/2026 20h58

Luanda – O Conselho de Ministros apreciou, esta quarta-feira, em Luanda, o Decreto Presidencial que autoriza a criação da Sociedade de Desenvolvimento do Corredor do Lobito, entidade que visa a administração, coordenação, supervisão e promoção das actividades ligadas ao empreendimento.

De acordo com o comunicado de imprensa da primeira sessão oOrdinária do Conselho de Ministros de 2026, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, a sociedade, com sede no município do Lobito (província de Benguela), visa transformar o Corredor do Lobito numa efectiva infra-estrutura de desenvolvimento.

O comunicado esclarece que o objectivo da criação da sociedade de âmbito público é atrair investimentos estratégicos nos sectores da agricultura, indústria, turismo e serviços, reforçar a competitividade do país, gerar empregos e promover a transferência de conhecimento e tecnologia.

Nesta sessão, o Conselho de Ministros apreciou também, para remessa à Assembleia Nacional, a proposta de Lei que aprova o Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo, visando criar formas alternativas de financiamento para empresas e agentes económicos, através de plataformas electrónicas.

Segundo o comunicado, a proposta de lei pretende estimular o crescimento económico sustentado e inclusivo, promover o empreendedorismo e garantir a protecção dos financiadores, consumidores e a credibilidade do sistema financeiro.

Foi igualmente apreciada a proposta de Lei sobre o Regime Jurídico da Supervisão da Auditoria Externa às Entidades de Interesse Público, que define a organização, funcionamento e competências do sistema de supervisão, bem como os requisitos gerais para a realização de auditorias às contas das referidas entidades.

O Conselho de Ministros apreciou ainda o projecto de Decreto Presidencial que estabelece as medidas de gestão das pescarias marinhas, pesca continental, aquicultura e sal para 2026, diploma visa assegurar o equilíbrio entre a exploração e a conservação dos recursos biológicos aquáticos, promover a aquicultura sustentável e aumentar a produção, qualidade e exportação do sal.

No domínio das finanças públicas, foi apreciada a programação financeira do Tesouro Nacional para 2026, documento que projecta as entradas e saídas de recursos financeiros e identifica riscos à sua execução.

Na programação o preço do petróleo está fixado em 61 dólares por barril, com uma produção média diária de 1,05 milhões de barris.

O Conselho de Ministros apreciou a programação financeira do Tesouro para o primeiro trimestre de 2026, que prevê despesas totais de 6,97 biliões de kwanzas.

De acordo com o comunicado de imprensa, o serviço da dívida vai absorver 54 por cento do total programado, equivalente a 2,55 biliões de kwanzas, seguido das despesas com pessoal, que representam 24 por cento, correspondente a 1,14 biliões de kwanzas.

No domínio da cooperação internacional, foram apreciados vários acordos e memorandos de entendimento com o Brasil, Rússia, Djibuti, Egipto, Emirados Árabes Unidos, Etiópia, Timor Leste e Reino de Eswatini, abrangendo as áreas de actividades profissionais de dependentes diplomáticos, exploração pacífica do espaço exterior, isenção de vistos diplomáticos, telecomunicações, pescas, ambiente marinho, consultas políticas e cooperação aeronáutica.

No decurso da reunião, o Conselho de Ministros apreciou o projecto de Decreto Presidencial que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Estatística (INE), diploma introduz alterações ao modelo de funcionamento da instituição, visando melhorar a produção e difusão da informação estatística oficial e reforçar a independência técnica e funcional do órgão, enquanto autoridade estatística nacional.

O Conselho de Ministros é um órgão colegial que auxilia o Presidente da República na formulação e condução da política geral do país e da administração pública, reunindo, em sessões ordinárias, na última semana de cada mês, e, em extraordinárias, sempre que convocadas pelo Titular do Poder Executivo.

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