Assinados acordos de isenção de vistos com a Nigéria e o Burundi
Luanda – Acordos de isenção de visto para titulares de passaportes diplomáticos e de serviço entre Angola e a Nigéria e o Burundi foram assinados, este domingo, em Adis Abeba (Etiópia).
Com efeito, o ministro angolano das Relações Exteriores, Téte António, assinou os acordos por Angola, com os ministros dos Negócios Estrangeiros da Nigéria, Yusuf Maitama Tuggar, e dos Negócios Estrangeiros, Integração Regional e Cooperação para o Desenvolvimento do Burundi, Edouard Bizimana.
Uma nota de imprensa do Ministério angolano das Relações Exteriores indica que, com este instrumento jurídico, os Governos de Angola e da Nigéria reconhecem a necessidade de melhorar a cooperação, visando promover as relações amistosas já existentes e fomentar a colaboração, facilitando os procedimentos de vistos para os funcionários governamentais devidamente autorizados.
Os dois Governos reconhecem igualmente a necessidade de trânsito simplificado para cidadãos devidamente autorizados que possuam passaportes diplomáticos e de serviço, através dos seus territórios.
Como dois importantes actores regionais no continente africano, Angola e Nigéria compartilham a visão do fortalecimento da integração regional, da promoção da paz e segurança e do desenvolvimento sustentável.
A isenção de vistos em passaportes diplomáticos e de serviço constitui um passo significativo no aprofundamento das relações bilaterais, sendo uma medida que reflecte o elevado nível de confiança mútua e o compromisso conjunto de facilitar o intercâmbio institucional e governamental, lê-se na nota de imprensa.
A cooperação entre Angola e Nigéria tem se destacado particularmente nos sectores da energia e recursos naturais, observando-se um crescente interesse na ampliação das trocas comerciais, investimentos, cooperação técnica, formação diplomática, segurança marítima no Golfo da Guiné e intercâmbio cultural e educacional.
Por seu lado, de acordo com o estabelecido, os cidadãos de Angola e do Burundi titulares de passaporte diplomático ou de serviço estão isentos da exigência de visto para entrar, transitar, permanecer e sair do território da outra parte, por um período de 60 dias.
Os dois governos sublinham a necessidade de facilitar a circulação de cidadãos de ambos os países e de promover o intercâmbio de delegações oficiais, no âmbito do reforço da cooperação bilateral.
O instrumento jurídico visa facilitar a mobilidade de dirigentes, diplomatas e quadros técnicos, criando melhores condições para o intercâmbio institucional, implementação de projectos conjuntos e fortalecimento da cooperação política, económica e administrativa, esclarece a nota de imprensa.