Antigos combatentes portadores de deficiência vão ter habitações sociais
Luanda - O Chefe de Estado, João Lourenço, autorizou, por Despacho Presidencial, a construção de habitações sociais destinadas ao realojamento de antigos combatentes portadores de deficiência nas províncias do Icolo e Bengo, Bengo, Bié, Moxico e Cubango.
A decisão, de acordo com o Despacho do Presidente da República, de 9 de Março, publicado na página oficial do Governo de Angola, enquadra-se na implementação das políticas públicas de habitação do Executivo, com especial atenção à inclusão social e ao reconhecimento do contributo histórico dos antigos combatentes e veteranos da pátria.
O documento, citado pelo JA online, refere que a execução do projecto deverá produzir um impacto social estruturante e contribuir directamente para a melhoria efectiva das condições de vida dos antigos combatentes portadores de deficiência e das suas famílias.
No âmbito do mesmo Despacho, é igualmente autorizada a abertura de um Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, por aptidão técnica, para a celebração de vários contratos ligados à execução do projecto.
A empreitada de obras públicas para a construção de habitação social, nas cinco províncias referenciadas no Despacho, está estimado no valor global de 24 mil, oitocentos e vinte quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta kwanzas, valor que inclui o IVA à taxa legal em vigor.
Para a prestação de serviços de fiscalização da empreitada, nas mesmas províncias, foi autorizado o montante de 668 milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e três kwanzas e oitenta e oito cêntimos. Já a elaboração de estudos e projectos da empreitada está orçada em 965 milhões, cento e vinte mil, cento e quarenta e sete kwanzas e quarenta e três cêntimos.
O Despacho Presidencial delega competências ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, com faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a celebração e assinatura dos contratos acima referidos.
O documento autoriza igualmente a inscrição do projecto no Programa de Investimentos Públicos (PIP), no âmbito do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2026.