SUSPENSãO
CSMJ mantém suspensão da actividade jurisdicional do magistrado Manuel Pereira da Silva
26/03/2026 09h42
Luanda - O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) manteve, quarta-feira, a suspensão da actividade jurisdicional do magistrado Manuel Pereira da Silva, que exerce funções como presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
A deliberação foi tomada durante a 3.ª Sessão Ordinária do Plenário, nos termos do artigo 184.º da Constituição da República de Angola, conjugado com os n.º s 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 14/11, de 18 de Março (Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial).
Segundo uma nota do CMSJ, citada pelo JA Online, de acordo com a resolução, a função de Presidente da CNE é exercida por um magistrado judicial, designado pelo CSMJ, com base em concurso curricular, implicando, após a sua designação, a suspensão das funções judicativas, conforme estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 12/12, de 13 de Abril (Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral).
O documento sublinha, igualmente, que o mandato de cinco anos do Presidente da CNE, resultante do concurso curricular, aprovado em Março de 2025, permanece em curso. Manuel Pereira da Silva foi o candidato vencedor desse processo.
Com esta deliberação, o CSMJ reitera a manutenção da comissão de serviço do magistrado na CNE, onde continua a exercer o cargo de presidente, permanecendo suspenso do exercício da actividade jurisdicional durante a vigência do mandato.