LEGISLAçãO
Parlamento aprova na generalidade propostas de leis
24/04/2026 13h53
Luanda - Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram, esta sexta-feira, na generalidade, as propostas de leis do Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo e do Regime Jurídico da Supervisão da Auditoria Externa às Entidades de Interesse Público.
A proposta de Lei do Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo foi aprovada, por unanimidade, com 159 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, durante a oitava plenária ordinária da quarta sessão legislativa da quinta Legislatura da Assembleia Nacional.
A do Regime Jurídico da Supervisão da Auditoria Externa às Entidades de Interesse Público, por sua vez, foi aprovada, também na generalidade e por unanimidade, com 156 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.
A proposta de Lei do Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo foi apresentada pelo secretário de estado para as finanças e tesouro, Otanniel dos Santos, quem explicou que a mesma visa criar formas alternativas de financiamento para empresas e agentes económicos, promovendo o empreendedorismo e a inclusão financeira.
Adiantou que a lei vai regular actividades, através de plataformas electrónicas, para a protecção de investidores e credibilidade do sistema financeiro.
O instrumento estabelece o regime sancionatório aplicável às campanhas de financiamento colaborativo, definindo as coimas correspondentes às contra-ordenações, consoante a classificação entre muito graves, graves e leves.
O reforço do quadro regulatório do sistema financeiro nacional foca a modernização das opções de financiamento e a promoção do crescimento económico auto-sustentado, equilibrado e inclusivo, enquanto mecanismo de geração de rendimentos, emprego e satisfação das necessidades sociais.
Supervisão da Auditoria às Entidades de Interesse Público
Por seu lado, a proposta de Lei do Regime Jurídico da Supervisão da Auditoria Externa às Entidades de Interesse Público propõe a criação de um sistema de supervisão da actividade de auditoria, em relação às Entidades de Interesse Público, com o objectivo de assegurar integridade, eficiência e bom funcionamento do mercado.
De acordo com Ottoniel dos Santos, a futura lei pretende conferir maior notoriedade aos auditores e à actividade de auditoria, contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no país e promover o desenvolvimento sustentado do mercado de capitais nacional.
Com base na proposta, caberá a Comissão do Mercado de Capitais (CMC) a responsabilidade pela supervisão dos auditores que prestem serviços a estas entidades e criar o Conselho Geral de Supervisão de Auditoria.
De salientar que as duas propostas seguem para apreciação na especialidade e posterior votação final global.