IDENTIFICAçãO
Bilhete de Identidade passará a ser único documento para identificação
30/04/2026 07h13
Luanda – O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, deu a conhecer que o Bilhete de Identidade (BI) passará a ser o único documento válido para a identificação dos cidadãos em Angola, com carácter obrigatório em diversos actos da vida civil, segundo a proposta de lei apreciada, esta quarta-feira, em Luanda, pelo Conselho de Ministros.
Em declarações à imprensa no final da quarta sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, Marcy Lopes adiantou que a proposta seguirá para a Assembleia Nacional, para apreciação e votação.
Explicou que a iniciativa visa “congregar num único diploma todas as matérias reguladoras” relativas ao Bilhete de Identidade e ao Registo Criminal, além de reforçar os mecanismos de uso e interacção do documento com entidades públicas e privadas.
Segundo Marcy Lopes, a nova lei surge também para pôr fim à utilização de documentos alternativos, como cartão de eleitor, carta de condução ou passaporte, que historicamente foram aceites, devido a constrangimentos na emissão do Bilhete de Identidade.
Adiantou que, com as actuais condições logísticas asseguradas pelo Estado, o Bilhete de Identidade vai passar a ser o único documento válido para identificação, tornando-se obrigatório para actos como abertura de contas bancárias, acesso a serviços de telecomunicações, matrícula escolar, registo de propriedades e celebração de contratos.
O diploma prevê excepções pontuais, nomeadamente em casos de caducidade do documento, desde que o cidadão comprove estar em processo de renovação, bem como em contexto eleitoral, onde será permitida a utilização de bilhetes caducados para efeitos de identificação.
Quanto à capacidade de resposta dos serviços, Marcy Lopes assegurou que o Executivo só avançou com a medida por considerar estarem reunidas as condições necessárias para garantir o acesso dos cidadãos ao Bilhete de Identidade, e admitiu existir maior procura em períodos específicos, como nos concursos públicos e realização de matrículas escolares.
Relativamente aos custos, o ministro assinalou que se mantêm inalterados, sendo gratuita a emissão do primeiro Bilhete de Identidade, enquanto a segunda via varia entre quatro mil e 500 e oito mil kwanzas, com o Estado a suportar a maior parte dos encargos.
No domínio da segurança, informou que o documento incorpora mecanismos avançados, como os códigos QR e de barras e microchip, de modo a tornar difícil a sua falsificação.
Já os casos de atribuição fraudulenta a cidadãos estrangeiros, frisou, resultam de acção criminosa de funcionários, punida com demissão e procedimento criminal.
Sobre o registo criminal, Marcy Lopes sublinhou que não há alterações de fundo no regime jurídico, pois trata-se essencialmente da sistematização, num único diploma, de normas anteriormente dispersas.