VANDALISMO

Angola perde anualmente 178 mil milhões de kwanzas em actos de vandalismo

Ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Dionísio da FonsecaImagem: Edições Novembro

22/05/2026 09h56

Luanda - O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Dionísio da Fonseca, revelou, esta quinta-feira, em Luanda, que o Estado angolano perde anualmente cerca de 178 mil milhões de kwanzas, em consequência de actos de vandalismo que afectam os sectores da energia, águas e transportes.

Ao intervir na apresentação da proposta de Lei Contra a Vandalização de Bens Públicos, na nona reunião plenária ordinária da quarta sessão legislativa da quinta Legislatura da Assembleia Nacional, Dionísio Fonseca disse que este prejuízo é ainda maior se incluir outros sectores, uma vez que, além dos prejuízos financeiros, a situação afecta também a vida e integridade física das pessoas.

Adiantou que tais acções colocam em risco a segurança pública, condiciona a prestação de serviços essenciais aos cidadãos e destrói bens públicos como estradas, escolas, hospitais, sistemas de iluminação pública, condutas de água, equipamentos eléctricos, meios de transporte colectivo e outras infra-estruturas.

Sublinhou que preservar os bens é uma tarefa conjunta e um compromisso colectivo, defendendo que a nova proposta de lei surge como um exercício de equilíbrio entre a necessidade de reforçar o combate ao vandalismo e a obrigação de respeitar os princípios constitucionais do Estado de direito.

Referiu que o diploma visa estabelecer um regime jurídico penal claro, evidente e eficaz que permita prevenir, reprimir e responsabilizar de forma adequada as diversas formas de vandalismo dos bens e serviços públicos.

Entre as principais inovações da proposta, destacou a tipificação detalhada das condutas que configuram crimes de vandalismo, nomeadamente os de destruição, como a inutilização total do bem ou serviço público, os de subtracção, quando se verifica a transferência do bem da esfera pública para a privada, e os de dano, nos casos de inutilização parcial do bem público.

No mesmo sentido prevê-se também os crimes de perturbação de serviços públicos, traduzido na interrupção temporária ou definitiva deste, assim como os de promoção do vandalismo à receptação, transformação e exportação ilegal de bens públicos.

Salientou que se reconhece que o fenómeno do vandalismo não se esgota na actuação do autor material, pois existem redes, incentivos e mecanismos de apoio que alimentam esta criminalidade, revelando que a proposta alarga o âmbito da responsabilização penal, ao alcançar todos os agentes que intervenham no processo criminoso.

Esclareceu ainda que outro aspecto central prende-se com a protecção reforçada das infra-estruturas críticas, designadamente nos sectores da energia, água, saneamento, transportes e comunicações, por serem vitais para o funcionamento do Estado e para a vida quotidiana dos cidadãos.

Enfatizou que, no que respeita às pessoas, a proposta introduz um sistema mais equilibrado e proporcional, com sanções que são graduadas, em função da gravidade da conduta e do valor do dano causado, assegurando uma resposta penal justa, adequada e conforme aos parâmetros constitucionais.

A proposta vai agora a discussão na especialidade.

Mais lidas


Últimas notícias