INTERNET
Lei que criminaliza informações falsas na Internet está em vigor em Angola
07/08/2026 10h16
Luanda – A Lei contra Informações Falsas na Internet, aprovada em Maio do ano em curso, entrou em vigor, esta terça-feira, com a sua publicação em Diário da República.
Com efeito, a lei, que responsabiliza civil criminalmente os autores de disseminação de informações falsas na Internet em Angola, foi aprovada, em Maio passado, pela Assembleia Nacional, e promulgada, a 21 de Julho último, pelo Presidente da República, João Lourenço.
O diploma estabelece medidas preventivas e de responsabilização pela produção ou divulgação de informações falsas na Internet, que violem direitos ao bom nome, a honra, reputação, imagem, reserva da intimidade da vida privada e familiar, protecção do processo democrático e segredos de Estado e de Justiça.
A Lei prevê penas de prisão de um a três anos pela divulgação de informações falsas, de três a oito anos, quando o conteúdo incitar ao ódio ou atentar contra o bom nome e a reputação de pessoas ou instituições, e, até 10 anos, quando comprometer processos ou a segurança do Estado.
De iniciativa legislativa do Executivo, o diploma estabelece ainda um modelo assimétrico de responsabilização das plataformas digitais, obrigando-as a implementar mecanismos de transparência e a remover conteúdos, sob pena de responsabilização.
No âmbito da nova Lei, não constituem informações falsas, para efeitos sancionatórios, a expressão de opinião, a apreciação crítica de actos públicos ou políticas públicas, nem a divulgação de conteúdos satíricos ou paródicos, salvo quando acompanhados de elementos objectivos de falsificação de factos e de dolo.
Nesta nova lei, estão previstas contra-ordenações, tipificadas como leves, graves e muito graves.
Nas contra-ordenações graves para pessoa singular foi fixado o montante entre quatro e 50 salários mínimos nacionais, e para pessoas colectivas entre 10 100 salários mínimos nacionais.
Nas contra-ordenações muito graves para pessoa singular são entre 20 e 200 salários mínimos nacionais, enquanto para pessoa colectiva o valor fixa-se entre 40 salários e 400 salários mínimos nacionais.