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Tribunal Constitucional anula Convenção Nacional do Partido Humanista de Angola

Tribunal ConstitucionalImagem: DR

19/08/2026 10h34

Luanda –O Tribunal Constitucional declarou nula a primeira Convenção Nacional Ordinária do Partido Humanista Angolano (PHA), realizada a 30 de Agosto de 2025, e todos os actos e deliberações tomadas.

A decisão consta do Acórdão referente ao Processo 1373-A/2025, instaurado por membros fundadores do PHA, que requereram a declaração de nulidade da convenção e o reconhecimento da composição legítima da Comissão Política Nacional definida na Assembleia Constitutiva de 2021 e confirmada pelo Acórdão 1001/2025.

Na sua decisão, o Tribunal Constitucional considerou que a convocação da Convenção enfermou de vício formal, por inobservância do quórum deliberativo qualificado exigido, o que determinou a invalidade da convocação e dos actos praticados no âmbito da reunião.

O Tribunal considerou ainda ilegítima a exclusão dos requerentes do processo convocatório e dos trabalhos da convenção, apesar de o Acórdão 1001/2025 ter reposto o seu estatuto como membros da Convenção Nacional.

Em consequência dos factos, o Plenário do Tribunal Constitucional determinou que o PHA reconheça e trate os requerentes, nos actos orgânicos subsequentes, como membros legítimos da Comissão Política Nacional, de acordo com a composição definida na Assembleia Constitutiva de 2021 e confirmada pelo Acórdão 1001/2025.

O Tribunal determinou igualmente a convocação de uma nova Convenção Nacional do PHA, no prazo de 120 dias a contar da notificação do acórdão, com observância rigorosa dos requisitos legais e estatutários aplicáveis.

O processo foi apresentado por Ivo Miguel Gonçalves Ginguma e outros, na qualidade de membros fundadores do Partido Humanista de Angola.

Na origem do processo esteve, entre outros aspectos, a realização da Convenção de 30 de Agosto de 2025, após a reunião extraordinária da Comissão Política Nacional, de 07 de Julho, que deliberou a suspensão preventiva da Presidente do partido, Florbela Malaquias.

O Tribunal entendeu também que a nulidade da expulsão dos requerentes, já declarada no Acórdão 1001/2025, produziu efeitos retroactivos, pelo que estes nunca perderam, juridicamente, a condição de membros da Comissão Política Nacional.

Fundado em Dezembro de 2020 e legalizado em Maio de 2022, o partido conquistou dois assentos na Assembleia Nacional, nas eleições gerais de Agosto de 2022.

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