Macau elimina obrigação de visto para os angolanos
Luanda - Angola e Macau assinaram, sexta-feira, um protocolo de isenção de vistos que permite aos cidadãos angolanos viajar para aquela cidade sem a necessidade de obtenção prévia de visto.
O acordo representa um novo marco nas relações entre Angola e Macau e deverá contribuir para facilitar a circulação de pessoas, dinamizar as relações comerciais e fortalecer os intercâmbios económicos, académicos e culturais entre as duas partes.
A assinatura do instrumento, segundo notícia do JA Online, ocorreu na sequência da Ordem Executiva n.º 48/2026, assinada pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, Sam Hou Fai, que delegou os poderes necessários para a celebração do acordo ao secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak.
Na cerimónia, o cônsul-geral de Angola em Macau, Eduardo Velasco Galiano, considerou a decisão um acto de grande visão estratégica e de profundo espírito de cooperação, sublinhando que a isenção de vistos constitui um marco importante nas relações de amizade entre Angola e Macau.
O diplomata angolano referiu que, durante cerca de oito anos, incluindo o período marcado pelos constrangimentos provocados pela pandemia da Covid-19, a exigência de visto prévio constituiu um obstáculo significativo à mobilidade de cidadãos e ao desenvolvimento das relações empresariais.
Eduardo Velasco Galiano destacou que empresários angolanos e macaenses enfrentaram, em diversas ocasiões, dificuldades para concretizar deslocações e operações comerciais, incluindo por meio de rotas consideradas estratégicas, como a ligação por Hong Kong.
O cônsul-geral de Angola em Macau acredita que a eliminação dessa barreira burocrática criará as melhores condições para o aumento do fluxo de negócios e para o estreitamento dos laços entre os dois povos.
Com a entrada em vigor do novo regime, Angola passa a integrar o grupo de países de língua portuguesa cujos cidadãos beneficiam de isenção de visto para entrada em Macau, juntando-se a Portugal, Brasil e Cabo Verde.