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Turistas provenientes de 98 países isentos de visto de entrada em Angola

Turistas na marginal de Luanda
Turistas na marginal de Luanda Imagens: DR

Redacção

Publicado às 12h01 03/10/2023 - Actualizado às 11h29 04/10/2023

Luanda – Angola decretou a isenção de visto de entrada aos turistas provenientes de 98 países, podendo permanecer, em território nacional, até quatro semanas por cada acesso e um total de 90 dias por ano.

Esta informação vem expressa num Decreto Presidencial publicado em Diário da República, na segunda-feira, 02 de Outubro, e que também orienta a concessão de vistos de turismo num prazo inferior a três dias úteis, aos cidadãos dos países não isentos.

Entre os 98 países a que Angola deixou de exigir visto de turismo para estadias anuais inferiores a 90 dias por ano constam Portugal, Brasil, Estados Unidos, Rússia e China.

Entre os 14 países africanos com isenção de visto de turismo estão Cabo Verde, Marrocos, Guiné Equatorial, Botsuana e Ruanda, enquanto nos 11 asiáticos da lista, além da China, constam o Japão, Israel, Emirados Árabes Unidos, Qatar, Arábia Saudita, Índia, Singapura, Coreia do Sul e Timor-Leste.

A lista europeia, alem da Rússia e de Portugal, contempla 35 países, incluindo todos os que integram União Europeia, a Noruega e a Turquia, enquanto o Canada, Brasil, Argentina e México fazem parte dos países do continente americano isentos, ao lado dos EUA.

O mesmo decreto aplica-se também a 14 países da Oceânia, incluindo Austrália e Nova Zelândia e 16 pequenos estados e ilhas da região Caraíbas e Pacífico.

Entretanto, o diploma elucida que os beneficiários terão de cumprir as “formalidades aplicáveis nos postos de fronteira”, apresentar passaporte com validade superior ao período de estadia e certificado internacional de vacina sempre que o contexto justificar.

O decreto presidencial contempla também procedimentos de simplificação para a concessão de vistos de turismo para cidadãos provenientes de países que não fazem parte desta lista de isenções.

O documento orientando as missões diplomáticas e consulares para adoptarem um “atendimento simplificado e desburocratizado” que garanta a concessão de vistos de turismo num prazo inferior a três dias úteis, devendo os requerentes apresentar passaporte com validade superior a seis meses, bilhete de passagem de ida e volta e certificado internacional de vacina sempre que as circunstâncias justificarem.

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