Polícia trava contrabando de 33 mil 750 litros de gasolina no Cuando Cubango
Luanda - A Polícia Nacional e do Serviço de Investigação Criminal (SIC), na província do Cuando Cubango, travaram no domingo, o contrabando de 33 mil 750 litros de gasolina, na sede municipal do Rivungo, que tinha como destino a República da Zâmbia.
De acordo com o JA, o director adjunto do SIC do Cuando Cubango disse que o combustível estava a ser transportado em 135 bidões de 250 litros cada a bordo de duas viaturas, provenientes da cidade de Menongue, que dista 700 quilómetros do Rivungo.
Novais Eduardo explicou que durante a apreensão, as forças conjuntas afectas ao Ministério do Interior detiveram seis cidadãos nacionais envolvidos no suposto contrabando do combustível.
No momento, acrescentou, decorrem as investigações para se deter os outros presumíveis participantes da acção ilícita, que ainda estão em fuga.
Os contrabandistas, frisou, foram detidos logo na chegada à sede municipal do Rivungo, transportando o combustível que estava camuflado entre os produtos da cesta básica para depois serem descarregados num espaço fora do controlo das autoridades locais.
As quantidades de combustível, disse, caso fossem vendidas na República da Zâmbia, os infractores previam arrecadar 600 milhões de kwanzas
Para o superintendente-chefe, não obstante a frequência de casos de contrabando de combustível, este ano é a segunda apreensão de elevadas quantidades, sendo que em Março foram de 15 mil litros.
Afirmou que contrabandistas para chegarem até ao Rivungo, passando pelos municípios do Cuito Cuanavale e Mavinga, utilizaram camiões de alta cilindrada, que facilitou a transportação da mercadoria. "Eles usaram caminhos dissimulados, usando métodos de fuga ao fisco para chegarem à Zâmbia, através do rio Cuando".
De forma a chegarem à Zâmbia, os prevaricadores abstêm-se em fazer a tramitação legal, através do posto aduaneiro do Rivungo, situação que faz com que a Polícia Fiscal (PF) e a Administração Geral Tributária (AGT) possam agir em cumprimento a Lei.
Com base o oficial do SIC, geralmente, os prevaricadores dispõem de alguns documentos falsificados. A Lei 05/24 de 23 de Abril refere que qualquer cidadão nacional deve transportar para um determinado destino combustível para viatura, iluminação domiciliar e actividade moderada. Quando excede, o indivíduo encontra-se diante do caso de contrabando de combustível.