AGT e SIC impedem saída ilegal de 68 mil dólares e lingotes de ouro


Luanda - A Delegação Aduaneira do Aeroporto da AGT impediu a saída ilícita de 68 mil dólares e 1.9 quilogramas de lingotes de ouro avaliados em mais de 165 milhões de kwanzas.
Segundo o JA Online, os factos ocorreram quinta-feira, no Aeroporto Internacional “4 de Fevereiro”, em Luanda, sendo que tratou-se de uma acção conjunta da Administração Geral Tributária (AGT), com os demais órgãos que intervêm na fronteira.
As duas grandes apreensões (divisas e lingotes de ouro) resultaram de um trabalho de inteligência tributária e perfil de risco efectuadas pela Administração Geral Tributária no Aeroporto, em acção conjunta com o SIC - Serviço de Investigação Criminal.
Foram interceptados dois cidadãos estrangeiros (passageiros), que tentavam exportar de forma ilícita, divisas do país, supostamente proveniente de actividades comerciais oriundas da informalidade.
Um passageiro de nacionalidade gambiana, de 33 anos, tentava sair do país com destino aos Emirados Árabes Unidos (Dubai), sem bagagem despachada, apenas com uma mala de mão, e quando interceptado pelos técnicos da AGT, prestou falsas declarações a Administração, alegando que transportava consigo apenas sete mil dólares americanos). Quando inspecionada a sua bagagem de mão, foram então encontrados 68 mil USD.
Na mesma operação, a AGT procedeu, igualmente, a apreensão de aproximadamente 1.9 kg de lingotes de ouro proveniente da província do Huambo.
No mesmo dia, em outra acção conjunta da AGT e o SIC, foi actuada uma outra passageira, de 53 anos, de nacionalidade vietnamita, que tentava deslocar-se à terra natal via Qatar, com 20 mil dólares americanos.
Com esta operação, a AGT recupera impostos sonegados à Conta Única do Tesouro - CUT, uma arrecadação de mais de 197 milhões de kwanzas.
A acção da Administração Geral Tributária está alinhada às medidas que vêm sendo implementadas pelo Executivo angolano, para combater os crimes de lavagem de dinheiro e branqueamento de capitais na fronteira aérea, assim como o controlo aduaneiro.
Recorde-se que o Aviso nº 6 do Banco Nacional de Angola prevê nos nº 3 e 4 do Artigo 4.º, indica que é permitido sair do país com montantes igual ou superior a 10.000,00 USD, porém, estão condicionados à apresentação de prova de entrada em território nacional, através da entrega do duplicado da declaração de entrada da Moeda aos serviços aduaneiros à saída.