AMBIENTE

Morro do Moco e Serra do Pingano propostos para áreas de conservação ambiental

Morro do Moco - DR
Morro do MocoImagem: DR

16/07/2025 12h11

Luanda - O Morro do Moco, localizado na província do Huambo, e a Serra do Pingano, no Uíge, foram propostos para áreas de conservação ambiental, por ostentarem um elevado valor ecológico e endémico, segundo notícia do JA online.

 As duas propostas de lei, que criam o Morro do Moco e a Serra do Pingano, foram apreciadas, terça-feira, pela Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, durante a 6ª Reunião Ordinária, orientada pela ministra de Estado para a Área Social, Mária do Rosário Bragança.

Sobre a Serra do Pingano destaca-se, ainda, o facto de representar um importante habitat de espécies da floresta húmida tropical, enquanto o Morro do Moco por apresentar remanescentes de floresta afromontana rica em biodiversidade e geologia, tornando-se num local-chave para a observação de aves no seu habitat natural.

Em declarações à imprensa, o secretário de Estado para o Ambiente, Yuri Santos, disse que de acordo com os estudos científicos, estas áreas revelaram ter um grande interesse ecológico na conservação de espécies da fauna e da flora.

"Este mesmo estudo indica, também, que estamos a falar de uma zona com grande valor de espécies endémicas mas, apesar de todos os esforços que temos implementado, ainda enfrentamos impactos negativos relacionados à caça furtiva, à desflorestação, às queimadas e, até mesmo, ao conflito homem-animal", afirmou.

As espécies endémicas no Morro do Moco, como o francolim da montanha, o papa-moscas de Angola e, também, o beija-flor das montanhas, acrescentou o secretário de Estado, são fundamentais para a conservação da floresta afromontana e dos valiosos recursos hídricos da região.

Yuri Santos disse, ainda, que é imperioso a criação das duas áreas de conservação, adiantando que vão estar em alinhamento com os compromissos assumidos por Angola a nível internacional e nacional, relacionados ao Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN), no qual consta a meta da criação de três áreas de conservação até 2027, das 14 já existentes.

Eliminação progressiva dos plásticos de uso único

A Comissão para a Política Social apreciou, também, no sector do Ambiente, o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regulamento sobre a Produção, Importação, Comercialização e Uso de Produtos e Materiais de Plásticos de Utilização Única.

Para o secretário de Estado Yuri Santos, trata-se de um instrumento importante, atendendo aos grandes desafios relacionados com a poluição por plástico, em que o país produz, actualmente, cerca de 19 mil toneladas de resíduos por dia, das quais 29 por cento são de plástico, dado que “a taxa de reciclagem é muito baixa, de 10 por cento, o que preocupa, pois parte destes resíduos vão parar em aterros ou contaminam o ambiente”.

O governante esclareceu que o Projecto de Diploma propõe medidas concretas para a eliminação progressiva dos plásticos de uso único, incentivando o uso de alternativas sustentáveis e promovendo a transição para materiais biodegradáveis e reutilizáveis.

Entre outras medidas, para travar o uso do plástico, apontou que a previsão é primeiro ano eliminar os sacos de plástico inferior a 50 microns, ou seja, sacos com espessura leve e proibir a sua produção e venda.

Primeira Infância

De acordo com um comunicado da reunião da Comissão para a Política Social, o órgão efectuou uma segunda abordagem sobre o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Plano para a Implementação da Política Nacional para a Primeira Infância, instrumento que visa facilitar a sua operacionalização e garantir que todas as crianças do nascimento aos cinco anos de idade atinjam o seu potencial pleno.

A recomendação, segundo o documento, é que o mesmo Plano seja alinhado no quadro de revisão intercalar do Plano de Desenvolvimento Nacional em curso.

Resolução da ONU

A Comissão foi informada sobre o Plano Nacional de Implementação da Resolução nº 1325 da Organização das Nações Unidas (ONU), instrumento transversal de orientação, que serve de base às diferentes instituições do Estado, ao sector privado, às organizações da sociedade civil e aos partidos políticos, para a observância dos seus princípios na concepção de programas, planos e projectos de desenvolvimento.

A implementação do referido Plano exige, ainda, a conjugação de esforços entre os diferentes departamentos ministeriais, o sector privado, organizações da sociedade civil, partidos políticos, bem como o estabelecimento de mecanismos de coordenação que assegurem a eficácia, fundamentalmente, o compromisso dos diferentes actores e sectores da sociedade.

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