SALáRIOS
Salário mínimo nacional passa de 70 mil para 100 mil kwanzas em Setembro
27/08/2025 10h55
Luanda - O salário mínimo nacional em Angola passa dos actuais 70 mil para 100 mil kwanzas, a partir de 16 de Setembro próximo, anunciou, esta terça-feira, em Luanda, o director nacional do Trabalho, Blanche Chendovava.
Blanche Chendovava falava numa reunião com os membros do Grupo Técnico de Evolução do Salário Mínimo Nacional, que visou esclarecer os principais aspectos técnicos, jurídicos e operacionais relacionados com a implementação do novo salário.
Esclareceu que as empresas que não tenham condições de pagar o novo montante de 100 mil kwanzas, a partir de 16 de Setembro de 2025, têm mais 12 meses para o fazer, depois da situação que impossibilita a execução da medida ser confirmada pelo Grupo Técnico de Evolução do Salário Mínimo Nacional.
Recorde-se que a nova tabela do salário mínimo nacional foi apreciada pelo Governo, em Julho do ano passado, tendo entrado em vigor, em Setembro do mesmo ano, como estabelecido no instrumento jurídico publicado em Diário da República.
Nestes termos, o salário mínimo, em Angola, passou para 70 mil kwanzas, em Setembro do ano passado, com excepção para as microempresas e startups, autorizadas a pagar um mínimo de 50 mil kwanzas.
O Decreto Presidencial, que estabelece a actualização da remuneração dos trabalhadores, datado de 17 de Julho, entrou em vigor 60 dias após a sua publicação em Diário da República.
O diploma estabelece que, após 12 meses da sua entrada em vigor, o montante do salário mínimo nacional sobe para 100 mil kwanzas.
Na altura foi anunciado que esta medida, implementada pelo Governo, não impedia as empresas e os representantes dos trabalhadores de acordarem salários mínimos superiores ao previsto.
As empresas sem capacidade financeira comprovada para pagar o salário mínimo nacional definido têm a possibilidade de solicitarem ao Governo o pagamento, temporariamente, abaixo do nível determinado, sendo que a autorização não pode ultrapassar os dois anos.
A Lei angolana das micro, pequenas e médias empresas classifica como microempresas aquelas com até 10 a 15 trabalhadores e cujo facturamento não exceda o equivalente a 250 mil dólares por ano.
Por altura da decisão do Conselho de Ministros, o Executivo esclareceu que a mesma procurava um equilíbrio entre os princípios da remuneração justa e da dignidade da pessoa humana, assim como proteger os níveis da actividade económica, do emprego e da formalidade, e consagrar mais flexibilidade na fixação dos salários mínimos por indústria, sector de actividade económica e agrupamentos económicos.
Na ocasião, o Executivo aprovou o montante mínimo de pensão de reforma por velhice, de sobrevivência, de invalidez e de abono de velhice, tendo fixado em 70 mil Kwanzas.
O decreto presidencial que estabelece as pensões do Instituto Nacional de Segurança Social, nos seus limites mínimo e máximo, fixou os montantes mínimos de pensões de reforma por velhice, sobrevivência, invalidez e abono de velhice em 70 mil Kwanzas e o valor máximo em cerca de 729 mil Kwanzas.