PESAGEM
Esclarecida aplicação da interdição à pesagem
23/03/2026 08h35
Luanda - O Ministério da Indústria e Comércio esclareceu, sexta-feira, as dúvidas derivadas da interpretação do Decreto Executivo n.º 7/26, de 9 de Janeiro, que interdita casas de pesagem de material ferroso e não-ferroso no país.
Num despacho cujo conteúdo foi distribuído à imprensa, aquele departamento do Executivo declara que a medida se aplica exclusivamente às unidades industriais que utilizem metal ferroso e não-ferroso como matéria-prima, no âmbito do respectivo processo industrial, desde que a origem seja documentalmente comprovada.
Materiais como papel, plástico, madeira, borracha, vidro e outros que não se enquadrem no conceito legal de metal ferroso e não-ferroso consideram-se fora do âmbito de aplicação das normas do Decreto Executivo n.º 7/26, de 9 de Janeiro, clarifica o documento.
No despacho, orienta-se as autoridades de inspecção e fiscalização das actividades económicas a assegurarem o efectivo cumprimento das normas constantes do Decreto Executivo, com observância do devido processo legal, do princípio do contraditório e da continuidade do interesse público, para garantir a fluidez da actividade comercial e industrial, bem como a estabilidade do mercado.