MIGRAçãO
Mais de 300 fazendeiros namibianos em situação migratória ilegal em Angola
11/04/2026 14h22
Ondjiva- Trezentos e 50 criadores e fazendeiros de nacionalidade namibiana em situação migratória irregular, fixaram residência em 17 zonas rurais dos municípios do Chiedi e Cafima, província do Cunene.
A informação foi prestada, esta sexta-feira, pelo Director do Serviço de Migração e Estrangeiro do Cunene, Subcomissário de migração, Afonso Catenguela, quando apresentava o relatório sobre o cadastramento de cidadãos que invadiram terrenos no leste da província do Cunene.
Trata-se de cidadãos que entraram no país de forma ilegal com maior incidência no marco 28 /Omalapapa, marco 25/Emuyo e 33/Okambulukwena, cuja frente não dispõe de órgãos de defesa e segurança.
Esclareceu que os cidadãos em causa alguns fixaram-se em território nacional nos anos 70 e outros há mais de 15 anos, sobre protesto da prática da transumância (pasto de gado), mais vedaram os espaços com o propósito de instalar fazendas e construírem quimbos (residências tradicionais).
Durante o processo de cadastramento, realçou que foi possível verificar a exploração de mão-de-obra infantil, submetidos a menores angolanos para actividades de pastorícia, sem qualquer condição de trabalho que garante a dignidade humana.
Explicou que o recrutamento destes menores é feito no território nacional por angolanos, sob mandato de namibianos. As vítimas são, a posterior, levadas as áreas longínquas e recebem os seus ordenados no valor de 800 dólares namibianos (equivalente a 35 mil kwanzas).
Apontou igualmente o registo de queimadas alarmantes, abate indiscriminado de árvores com foco na espécie girasonde e mussive que são utilizadas para madeira, sem qualquer autorização legal.
Afonso Catenguela fez saber que os cidadãos em causa, alegam que adquiriram documentos através das autoridades tradicionais, que confirmam a afixação desde os anos de 1970, assim como do Serviços de Veterinária de Namacunde que passaram as guias de transumância de forma ilícita.
Entretanto, realçou que os criadores, ao invés de se limitarem a pastar o gado, demonstra desrespeito às leis do país, com a entrada e permanência ilegal, nos termos do artigo 99º da Lei 13/1 de 23 de Maio, sobre o Regime Jurídico dos Cidadãs Estrangeiros na República de Angola.
Acrescentou ser inadmissível a fixação de namibianos de forma abusiva nas comunidades, pois existem mecanismos legais como o documento de cidadãos residentes e outros ligados a lei migratória.
Para reverter o quadro, fundamentou a necessidade abertura de um posto de fronteira no marco 28/Omalapapa, com a instalação de todos órgãos correspondentes, visando assegurar o controlo e fiscalização do movimento migratório e aduaneiro.
A província do Cunene partilha 460 quilómetros de fronteira com a República da Namíbia, destes 340 terrestres e 120 fluviais.